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PL 1973/2026 · Câmara dos Deputados

Diretrizes do SUS para internação em UTI por ordem judicial

Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre diretrizes de internação em Unidade de Terapia Intensiva (UTI), no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
24/04/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Saúde

Em resumo

A proposição estabelece diretrizes legais para que o SUS cumpra decisões judiciais de internação em UTI, priorizando leitos públicos e conveniados, permitindo uso excepcional da rede privada apenas quando comprovada indisponibilidade, e definindo critérios administrativos e financeiros a serem regulamentados pelo Poder Executivo.

  • Prioridade para leitos da rede pública e conveniada no cumprimento de ordens judiciais de internação em UTI
  • Uso complementar da rede privada apenas em caráter excepcional, quando comprovada indisponibilidade de leitos públicos/conveniados
  • Gestor do SUS define critérios técnicos e administrativos, incluindo regulação de acesso e contratualização
  • Poder Executivo regulamenta os critérios de custeio de serviços prestados pela rede privada, assegurando equilíbrio econômico-financeiro
  • Exigência de transparência, rastreabilidade e eficiência nos fluxos de atendimento

Temas identificados pela OlhoNaLei

judicialização da saúdeleitos de terapia intensivacomplementaridade público-privadaorçamento em saúde

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990
  • CitaConstituição Federal, art. 24, XII

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Dr. JazielEm exercício
PL · CE · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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