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PL 1977/2026 · Câmara dos Deputados

Segurança em empréstimos consignados para idosos

Ementa oficial:Dispõe sobre a obrigatoriedade de assinatura presencial ou por meio da plataforma oficial Gov.br para a validade de contratos de empréstimo consignado firmados por aposentados e pensionistas, e dá outras providências.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
24/04/2026
Última votação
—
Tema
Direito Civil e Processual Civil · Direito e Defesa do Consumidor · Direitos Humanos e Minorias · Economia · Previdência e Assistência Social

Em resumo

O projeto obriga que contratos de empréstimo consignado firmados por aposentados e pensionistas sejam assinados presencialmente ou via plataforma Gov.br, proibindo biometria facial de terceiros e assinaturas via apps bancários. Contratos irregulares são nulos, gerando devolução em dobro dos valores retidos e sanções administrativas às instituições financeiras infratoras.

  • Contrato válido apenas por assinatura presencial (com documento de identidade) ou via Gov.br nível Prata/Ouro
  • Proíbe biometria facial (selfie) e links de apps bancários como forma única de assinatura
  • Contrato feito irregularmente é nulo: desconto interrompido imediatamente e valores devolvidos em dobro
  • Instituição deve entregar resumo legível na assinatura com taxa, parcelas e valor total
  • Lei entra em vigor 180 dias após publicação
  • Fiscalização pela defesa do consumidor com sanções do CDC e possíveis crimes previstos no Código Penal

Temas identificados pela OlhoNaLei

crédito consignadofraude digitalproteção de idosos e aposentadosautenticação eletrônicasegurança em transações financeiras

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 14.063/2020→ MPV 983/2020 · Assinatura eletrônica em governo e saúde; código aberto em software público
  • CitaLei 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor)
  • RegulamentaCódigo de Defesa do Consumidor

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Celso RussomannoEm exercício
REPUBLICANOS · SP · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal