Segurança em empréstimos consignados para idosos
Ementa oficial:Dispõe sobre a obrigatoriedade de assinatura presencial ou por meio da plataforma oficial Gov.br para a validade de contratos de empréstimo consignado firmados por aposentados e pensionistas, e dá outras providências.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 24/04/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Direito Civil e Processual Civil · Direito e Defesa do Consumidor · Direitos Humanos e Minorias · Economia · Previdência e Assistência Social
Em resumo
O projeto obriga que contratos de empréstimo consignado firmados por aposentados e pensionistas sejam assinados presencialmente ou via plataforma Gov.br, proibindo biometria facial de terceiros e assinaturas via apps bancários. Contratos irregulares são nulos, gerando devolução em dobro dos valores retidos e sanções administrativas às instituições financeiras infratoras.
- Contrato válido apenas por assinatura presencial (com documento de identidade) ou via Gov.br nível Prata/Ouro
- Proíbe biometria facial (selfie) e links de apps bancários como forma única de assinatura
- Contrato feito irregularmente é nulo: desconto interrompido imediatamente e valores devolvidos em dobro
- Instituição deve entregar resumo legível na assinatura com taxa, parcelas e valor total
- Lei entra em vigor 180 dias após publicação
- Fiscalização pela defesa do consumidor com sanções do CDC e possíveis crimes previstos no Código Penal
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaLei nº 14.063/2020→ MPV 983/2020 · Dispõe sobre as assinaturas eletrônicas em comunicações com entes públicos e em questões de saúde e sobre as licenças de softwares desenvolvidos por entes públicos. NOVA EMENTA: Dispõe sobre o uso das assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos, em atos de pessoas jurídicas e em questões de saúde e sobre as licenças de softwares desenvolvidos por entes públicos; e altera as Leis nºs 9.096, de 19 de setembro de 1995, e 5.991, de 17 de dezembro de 1973, e a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
- CitaLei 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor)
- RegulamentaCódigo de Defesa do Consumidor
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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