Aumento de pena para maus-tratos contra pessoa com deficiência
Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer causa de aumento de pena ao crime de maus-tratos quando praticado contra pessoa com deficiência.
Status
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Apresentada em
05/09/2025
Última votação
02/09/2025
Tema
Direito Penal e Penitenciário · Pessoas com Deficiência
Trâmite
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 1978/2025 ↗
Em resumo
O texto altera o Código Penal para aumentar a pena do crime de maus-tratos em um terço quando a vítima é pessoa com deficiência, colocando essa situação no mesmo patamar de proteção que menores de 14 anos.
Modifica o art. 136 do Código Penal (crime de maus-tratos)
Aumenta a pena em 1/3 (um terço) quando o crime é praticado contra pessoa com deficiência
Inclui pessoa com deficiência na mesma proteção já prevista para menores de 14 anos
Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
proteção penal contra abusovulnerabilidade
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer causa de aumento de pena ao crime de maus-tratos quando praticado contra pessoa com deficiência.
Resultado da votação — 02/09/2025 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.978, de 2025, adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.