Continuação de divórcio e dissolução de união após morte
Ementa oficial:Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para dispor sobre os institutos do divórcio e da dissolução de união estável post mortem.
Status
PRONTO PARA DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
Apresentada em
29/10/2025
Última votação
07/10/2025
Tema
Família e Sucessões · Processo Civil
Trâmite
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 198/2024 ↗
Em resumo
A proposição altera o Código Civil para permitir que um processo de divórcio ou dissolução de união estável continue mesmo após a morte de um dos cônjuges ou companheiros, possibilitando que os herdeiros deem prosseguimento à demanda. Os efeitos da sentença retroagem à data do falecimento.
Processo de divórcio não se extingue com a morte de um cônjuge; herdeiros podem continuar a demanda
Processo de dissolução de união estável também continua após o falecimento; herdeiros têm legitimidade para prosseguir
Efeitos da sentença retroagem à data da morte, não à data da sentença
Lei entra em vigor imediatamente após publicação
Direito sucessório pós-morte
Legitimidade processual de herdeiros
Efeitos retroativos de sentença
relation": "altera
target_kind": "lei
target_label": "Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)
target_number": 10406
target_year": 2002
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para dispor sobre os institutos do divórcio e da dissolução de união estável post mortem.