Nome oficial da ponte Brasil-Paraguai em Foz do Iguaçu
Ementa oficial:Denomina Ponte Jaime Lerner a nova ponte de integração Brasil – Paraguai.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 20/08/2021
- Última votação
- 19/08/2021
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.380/2022
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 1984/2021 ↗
Em resumo
A proposição denomina como "Ponte da Integração Jaime Lerner" o trecho brasileiro da ponte internacional que liga Foz do Iguaçu (Paraná, Brasil) a Presidente Franco (Paraguai) sobre o Rio Paraná. É uma lei de caráter simbólico que estabelece oficialmente o nome dessa estrutura de integração fronteiriça.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaProjeto de Lei nº 1.984, de 2021
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Denomina Ponte Jaime Lerner a nova ponte de integração Brasil – Paraguai.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 19/08/2021 · Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Fred Costa (PATRIOTA-MG).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 19/08/2021 · Aprovado o Projeto de Lei 1.984, de 2021.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 04/08/2021 · Realizar o encaminhamento do PL-1984/2021 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 04/08/2021 · Realizar o encaminhamento do PL-1984/2021 à CCULT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.