Controle nacional de minerais estratégicos
Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, para estabelecer requisitos específicos para a outorga de direitos minerários relativos a minerais estratégicos, e dá outras providências.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 27/04/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Administração Pública · Defesa e Segurança · Energia, Recursos Hídricos e Minerais · Indústria, Comércio e Serviços
Em resumo
O projeto altera as regras para exploração de minerais estratégicos (como terras raras) no Brasil, exigindo que quem quiser pesquisar ou extrair esses recursos seja brasileira ou tenha pelo menos 70% do capital em mãos de brasileiros. O objetivo é garantir que recursos estratégicos para tecnologia e defesa permaneçam sob controle nacional.
- Apenas brasileiros ou empresas com 70% de capital brasileiro podem pesquisar ou extrair terras raras e minerais estratégicos
- A definição de quais são minerais estratégicos fica a cargo do Poder Executivo
- Controle acionário deve ser mantido por brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 anos, em toda a cadeia (controladora, controlada, coligada, sociedade interposta)
- Quem já tem autorização ou concessão tem 2 anos para se adequar às novas regras
- A prova de atendimento aos requisitos de controle nacional passa a ser exigida na análise de pedidos
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraDecreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967
- CitaConstituição da República Federativa do Brasil de 1988
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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