PL 1984/2026 · Câmara dos Deputados

Controle nacional de minerais estratégicos

Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, para estabelecer requisitos específicos para a outorga de direitos minerários relativos a minerais estratégicos, e dá outras providências.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
27/04/2026
Última votação
Tema
Administração Pública · Defesa e Segurança · Energia, Recursos Hídricos e Minerais · Indústria, Comércio e Serviços

Em resumo

O projeto altera as regras para exploração de minerais estratégicos (como terras raras) no Brasil, exigindo que quem quiser pesquisar ou extrair esses recursos seja brasileira ou tenha pelo menos 70% do capital em mãos de brasileiros. O objetivo é garantir que recursos estratégicos para tecnologia e defesa permaneçam sob controle nacional.

  • Apenas brasileiros ou empresas com 70% de capital brasileiro podem pesquisar ou extrair terras raras e minerais estratégicos
  • A definição de quais são minerais estratégicos fica a cargo do Poder Executivo
  • Controle acionário deve ser mantido por brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 anos, em toda a cadeia (controladora, controlada, coligada, sociedade interposta)
  • Quem já tem autorização ou concessão tem 2 anos para se adequar às novas regras
  • A prova de atendimento aos requisitos de controle nacional passa a ser exigida na análise de pedidos

Temas identificados pela OlhoNaLei

soberania de recursos naturaiscontrole de investimento estrangeirosegurança energéticaautonomia tecnológica

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraDecreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967
  • CitaConstituição da República Federativa do Brasil de 1988

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal