Campanhas de detecção precoce de câncer infantil
Ementa oficial:Altera a Lei nº 14.308, de 8 de março de 2022, a fim de instituir campanhas de conscientização sobre os sintomas dos principais tipos de câncer infantil para permitir seu diagnóstico precoce.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 27/08/2025
- Última votação
- 01/07/2025
Trâmite
- Transformada na Lei nº 15.442/2026
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 1986/2024 ↗
Em resumo
A proposta modifica a Lei nº 14.308/2022 para exigir que as campanhas de conscientização já previstas naquela lei focalizem especificamente nos sinais e sintomas dos principais tipos de câncer infantil, visando permitir diagnóstico precoce. Também inclui educação continuada de profissionais de saúde, sobretudo na atenção primária (postos de saúde e centros básicos).
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Ementa
Altera a Lei nº 14.308, de 8 de março de 2022, a fim de instituir campanhas de conscientização sobre os sintomas dos principais tipos de câncer infantil para permitir seu diagnóstico precoce.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 01/07/2025 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 11/12/2024 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.