Amparo a idosos e deficientes com estímulo ao voluntariado
Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), para dispor sobre a criação de programas de amparo às pessoas idosas e às com deficiência e sobre o estímulo à ação voluntária em programas dessa espécie.
Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
12/06/2026
Última votação
27/05/2026
Tema
Assistência Social · Idosos · Pessoas com Deficiência
Trâmite
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 199/2019 ↗
Em resumo
A proposição altera a Lei Orgânica da Assistência Social para incluir programas de amparo específicos a idosos e pessoas com deficiência, e estimula o trabalho voluntário de jovens nestes programas. O texto oferece incentivos para voluntários e determina que participação voluntária não é condição para acessar serviços.
Inclui idosos e pessoas com deficiência como públicos específicos em programas de amparo da assistência social
Cria incentivos para que jovens atuem como voluntários nesses programas, conforme Estatuto da Juventude
Poder público pode oferecer acolhimento ao voluntário como forma de incentivo
Proíbe que voluntariado seja condição obrigatória para acesso a serviços de acolhimento
Despesas financiadas pelo orçamento da seguridade social com programação específica
Temas identificados pela OlhoNaLei
Trabalho voluntárioIncentivos ao voluntariado juvenilProgramas de acolhimento
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993
CitaLei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), para dispor sobre a criação de programas de amparo às pessoas idosas e às com deficiência e sobre o estímulo à ação voluntária em programas dessa espécie.