Livre parada e faixas exclusivas para táxi e transporte por app
Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.503, de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para disciplinar o direito de parada e o uso de faixas exclusivas por veículos de transporte público individual e de transporte remunerado privado individual de passageiros, e dá outras providências.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 27/04/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Cidades e Desenvolvimento Urbano · Viação, Transporte e Mobilidade
Em resumo
Altera o Código de Trânsito Brasileiro para permitir que táxis e transportes por aplicativo possam estacionar livremente quando estão atendendo passageiros e, com regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito, usar faixas exclusivas do transporte coletivo. A mudança visa reduzir tempo de deslocamento e melhorar acessibilidade, mantendo a prioridade do transporte coletivo.
- Direito de livre parada para táxis e transportes por aplicativo quando em atendimento a passageiros
- Autorização (mediante regulamentação do Contran) para uso de faixas exclusivas de transporte coletivo por esses veículos
- Contran deve regulamentar horários, limites, requisitos técnicos e critérios de segurança
- Autoridades locais de trânsito podem restringir o uso das faixas exclusivas com justificativa técnica
- Entrada em vigor 120 dias após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 9.503, de 1997
- CitaConstituição Federal, art. 22, inciso XI
- CitaLei nº 12.587, de 2012
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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