Livre parada e faixas exclusivas para táxi e transporte por app
Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.503, de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para disciplinar o direito de parada e o uso de faixas exclusivas por veículos de transporte público individual e de transporte remunerado privado individual de passageiros, e dá outras providências.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
27/04/2026
Última votação
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Tema
Cidades e Desenvolvimento Urbano · Viação, Transporte e Mobilidade
Em resumo
Altera o Código de Trânsito Brasileiro para permitir que táxis e transportes por aplicativo possam estacionar livremente quando estão atendendo passageiros e, com regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito, usar faixas exclusivas do transporte coletivo. A mudança visa reduzir tempo de deslocamento e melhorar acessibilidade, mantendo a prioridade do transporte coletivo.
Direito de livre parada para táxis e transportes por aplicativo quando em atendimento a passageiros
Autorização (mediante regulamentação do Contran) para uso de faixas exclusivas de transporte coletivo por esses veículos
Contran deve regulamentar horários, limites, requisitos técnicos e critérios de segurança
Autoridades locais de trânsito podem restringir o uso das faixas exclusivas com justificativa técnica
Entrada em vigor 120 dias após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Táxi e transporte remunerado privadoConflito de uso viário entre transporte individual e coletivoDireitos de parada e embarque/desembarqueAcessibilidade para pessoas com mobilidade reduzida
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 9.503, de 1997
CitaConstituição Federal, art. 22, inciso XI
CitaLei nº 12.587, de 2012
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.