Penaliza abuso de petição com finalidade anticompetitiva
Ementa oficial:Altera a Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, para inserir nova infração concorrencial.
Status
Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
Apresentada em
03/01/2023
Última votação
25/03/2026
Tema
Economia · Finanças Públicas e Orçamento
Trâmite
↔Também tramitou no Senado Federal como PL 2/2023 ↗
Em resumo
A proposição insere uma nova infração concorrencial na Lei de Defesa da Concorrência, tipificando como abuso de direito a petição ou ação exercida de forma anticompetitiva. A mudança afeta empresas e pessoas que atuam no mercado, particularmente aquelas que usam ações judiciais ou representações como ferramenta para eliminar concorrência.
Adiciona inciso XX ao art. 36, § 3º da Lei 12.529/2011, criando nova infração concorrencial
Proíbe exercer abusivamente direito de petição ou ação com finalidade ou forma anticompetitiva
Lei entra em vigor na data de publicação (sem período de vacância)
Amplia o escopo de infrações contra a ordem econômica já tipificadas na Lei de Defesa da Concorrência
Temas identificados pela OlhoNaLei
defesa da concorrênciaabuso de posição dominantedireito de petiçãoprática anticompetitiva
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Senado Federal - Roberto Muniz · Órgão do Poder Legislativo