Penaliza abuso de petição com finalidade anticompetitiva
Ementa oficial:Altera a Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, para inserir nova infração concorrencial.
- Status
- Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
- Apresentada em
- 03/01/2023
- Última votação
- 25/03/2026
- Tema
- Economia · Finanças Públicas e Orçamento
Em resumo
A proposição insere uma nova infração concorrencial na Lei de Defesa da Concorrência, tipificando como abuso de direito a petição ou ação exercida de forma anticompetitiva. A mudança afeta empresas e pessoas que atuam no mercado, particularmente aquelas que usam ações judiciais ou representações como ferramenta para eliminar concorrência.
- Adiciona inciso XX ao art. 36, § 3º da Lei 12.529/2011, criando nova infração concorrencial
- Proíbe exercer abusivamente direito de petição ou ação com finalidade ou forma anticompetitiva
- Lei entra em vigor na data de publicação (sem período de vacância)
- Amplia o escopo de infrações contra a ordem econômica já tipificadas na Lei de Defesa da Concorrência
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
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Última votação
há 4 meses
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Resultado da votação — 03/12/2025 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 20/12/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.