PL 2/2023 · Câmara dos Deputados

Penaliza abuso de petição com finalidade anticompetitiva

Ementa oficial:Altera a Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, para inserir nova infração concorrencial.

Status
Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
Apresentada em
03/01/2023
Última votação
25/03/2026
Tema
Economia · Finanças Públicas e Orçamento

Em resumo

A proposição insere uma nova infração concorrencial na Lei de Defesa da Concorrência, tipificando como abuso de direito a petição ou ação exercida de forma anticompetitiva. A mudança afeta empresas e pessoas que atuam no mercado, particularmente aquelas que usam ações judiciais ou representações como ferramenta para eliminar concorrência.

  • Adiciona inciso XX ao art. 36, § 3º da Lei 12.529/2011, criando nova infração concorrencial
  • Proíbe exercer abusivamente direito de petição ou ação com finalidade ou forma anticompetitiva
  • Lei entra em vigor na data de publicação (sem período de vacância)
  • Amplia o escopo de infrações contra a ordem econômica já tipificadas na Lei de Defesa da Concorrência

Temas identificados pela OlhoNaLei

defesa da concorrênciaabuso de posição dominantedireito de petiçãoprática anticompetitiva

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

3

Última votação

há 4 meses

25/03/2026

Resultados por votação

  • 25/03/2026Aprovada a Redação Final.
  • 03/12/2025Aprovado o Parecer.
  • 20/12/2023Aprovado o Parecer.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 25/03/2026 · Aprovada a Redação Final.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 03/12/2025 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 20/12/2023 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal