Ementa oficial:Altera a Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, para inserir nova infração concorrencial.
Status
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Apresentada em
04/05/2026
Última votação
25/03/2026
Tema
Direito Empresarial e Econômico
Trâmite
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 2/2023 ↗
Em resumo
A proposição altera a Lei de Defesa da Concorrência (Lei nº 12.529/2011) para incluir um novo tipo de infração: o abuso do direito de petição ou ação processual quando utilizado de forma anticompetitiva, ou seja, com o objetivo de prejudicar indevidamente a concorrência no mercado.
Cria novo inciso XX no § 3º do art. 36 da Lei nº 12.529/2011
Classifica como infração concorrencial o exercício abusivo do direito de petição ou ação com finalidade anticompetitiva
Proíbe o uso de mecanismos legais (processos, petições) de forma estratégica para eliminar, prejudicar ou excluir concorrentes injustificadamente
Entra em vigor na data de publicação
Aplicável a qualquer empresa ou pessoa que abuse desses direitos para obter vantagem anticompetitiva ilícita
Temas identificados pela OlhoNaLei
litigância abusivadefesa da concorrênciaconcorrência desleal
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Altera a Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, para inserir nova infração concorrencial.