Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, a fim de fixar em 1 (um) ano o prazo mínimo exigido para a renovação da isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de táxi.
- Status
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Apresentada em
- 19/12/2025
- Última votação
- 03/12/2025
Trâmite
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 20/2023 ↗
Ementa
Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, a fim de fixar em 1 (um) ano o prazo mínimo exigido para a renovação da isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de táxi.
Ver inteiro teor (documento oficial)Câmara dos DeputadosPL 20/2023 ↗
Resultado da votação — 03/12/2025 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos DeputadosPL 20/2023 ↗
Resultado da votação — 22/10/2025 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos DeputadosPL 20/2023 ↗
Resultado da votação — 08/11/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.