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PL 200/2026 · Câmara dos Deputados

Política Nacional de Proteção às Famílias de Vítimas de Feminicídio

Ementa oficial:Institui a Política Nacional de Proteção e Prevenção Integral às Famílias de Vítimas de Feminicídio e dá outras providências.

Status
—
Apresentada em
03/02/2026
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

Institui uma política pública nacional de proteção e prevenção integral para famílias de vítimas de feminicídio, focando tanto no amparo imediato dos familiares (especialmente filhos menores) quanto na prevenção da escalada de violências que antecedem o crime. A política será executada de forma articulada entre órgãos de assistência social, saúde, educação, segurança e justiça, respeitando a disponibilidade orçamentária.

  • Cria política federal de proteção integral e amparo social para famílias de vítimas de feminicídio, com prioridade a filhos menores e dependentes econômicos
  • Institui ações preventivas estruturadas: campanhas de conscientização, educação sobre igualdade de gênero, difusão de sinais de risco e capacitação de agentes públicos
  • Estabelece atuação articulada entre União, Estados, DF e Municípios nas áreas de assistência social, saúde, educação, segurança e justiça
  • Define a União como responsável por diretrizes gerais, articulação federativa, produção de dados sobre feminicídio e apoio técnico aos entes federados
  • Implementação ocorre no âmbito das políticas públicas existentes, respeitando a disponibilidade orçamentária
  • Entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

proteção de menores órfãosprevenção de violência estruturalinterrupção de ciclos intergeracionais de violênciaautonomia econômica de mulheres

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigações de execução de ações preventivas e de proteção (campanhas, capacitação, articulação intersetorial) sem indicar fonte específica de financiamento; depende de dotação orçamentária existente.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Pompeo de MattosEm exercício
PDT · RS · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal