Ementa oficial:Reconhece o sítio arqueológico Cais do Valongo da região portuária no Município do Rio de Janeiro como Patrimônio da História e Cultura Afro-Brasileira essencial à formação da identidade nacional e estabelece diretrizes para a sua especial proteção em decorrência do título de Patrimônio Mundial da Humanidade pela UNESCO.
A lei reconhece o sítio arqueológico Cais do Valongo no Rio de Janeiro como patrimônio histórico-cultural afro-brasileiro essencial para a identidade nacional e estabelece diretrizes para sua proteção especial após receber o título de Patrimônio Mundial da Humanidade pela Unesco. O texto também autoriza fontes de financiamento e permite que o Codefat priorize projetos de preservação de memória e promoção da igualdade racial relacionados ao sítio.
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Reconhece o sítio arqueológico Cais do Valongo da região portuária no Município do Rio de Janeiro como Patrimônio da História e Cultura Afro-Brasileira essencial à formação da identidade nacional e estabelece diretrizes para a sua especial proteção em decorrência do título de Patrimônio Mundial da Humanidade pela UNESCO.
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Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.