Proteção do Cais do Valongo como patrimônio afro-brasileiro
Ementa oficial:Reconhece o sítio arqueológico Cais do Valongo da região portuária no Município do Rio de Janeiro como Patrimônio da História e Cultura Afro-Brasileira essencial à formação da identidade nacional e estabelece diretrizes para a sua especial proteção em decorrência do título de Patrimônio Mundial da Humanidade pela UNESCO.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 28/05/2021
- Última votação
- 21/08/2025
Trâmite
- Transformada na Lei nº 15.203/2025
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 2000/2021 ↗
Em resumo
A lei reconhece o sítio arqueológico Cais do Valongo no Rio de Janeiro como patrimônio histórico-cultural afro-brasileiro essencial para a identidade nacional e estabelece diretrizes para sua proteção especial após receber o título de Patrimônio Mundial da Humanidade pela Unesco. O texto também autoriza fontes de financiamento e permite que o Codefat priorize projetos de preservação de memória e promoção da igualdade racial relacionados ao sítio.
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Ementa
Reconhece o sítio arqueológico Cais do Valongo da região portuária no Município do Rio de Janeiro como Patrimônio da História e Cultura Afro-Brasileira essencial à formação da identidade nacional e estabelece diretrizes para a sua especial proteção em decorrência do título de Patrimônio Mundial da Humanidade pela UNESCO.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 21/08/2025 · Aprovado o Projeto de Lei nº 2.000, de 2021.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 23/05/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.