Ementa oficial:Altera o art. 154 da Lei nº 9.503, de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para estabelecer a idade máxima de veículos destinados à formação de condutores.
O projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro para estabelecer a idade máxima dos veículos usados em autoescolas. Cada categoria de veículo (A, B, C, D, E) ganha um limite de idade diferente — de 8 anos para motos até 20 anos para caminhões e ônibus — excluindo o ano de fabricação.
Categoria A (motos): máximo 8 anos de uso
Categorias B (carros): máximo 12 anos de uso
Categorias C, D e E (caminhões/ônibus): máximo 20 anos de uso
Cálculo da idade exclui o ano de fabricação
Veículos de autoescola continuam obrigados à faixa amarela e inscrição 'AUTOESCOLA'
Temas identificados pela OlhoNaLei
Segurança veicular em treinamentoRequisitos técnicos de autoescolasRegulação de idade de frota
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.