Limite de idade para veículos de autoescola
Ementa oficial:Altera o art. 154 da Lei nº 9.503, de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para estabelecer a idade máxima de veículos destinados à formação de condutores.
- Status
- Transformado em Norma Jurídica
- Apresentada em
- 13/07/2022
- Última votação
- 12/12/2023
- Tema
- Viação, Transporte e Mobilidade
Trâmite
- Também tramitou no Senado Federal como PL 2000/2022 ↗
Em resumo
O projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro para estabelecer a idade máxima dos veículos usados em autoescolas. Cada categoria de veículo (A, B, C, D, E) ganha um limite de idade diferente — de 8 anos para motos até 20 anos para caminhões e ônibus — excluindo o ano de fabricação.
- Categoria A (motos): máximo 8 anos de uso
- Categorias B (carros): máximo 12 anos de uso
- Categorias C, D e E (caminhões/ônibus): máximo 20 anos de uso
- Cálculo da idade exclui o ano de fabricação
- Veículos de autoescola continuam obrigados à faixa amarela e inscrição 'AUTOESCOLA'
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
3
Última votação
há 3 anos
12/12/2023
Resultados por votação
Resultado da votação — 12/12/2023 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 07/11/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 13/09/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
