Limite de idade para veículos de autoescola
Ementa oficial:Altera o art. 154 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para estabelecer a idade máxima dos veículos destinados à formação de condutores.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 20/12/2023
- Última votação
- 12/12/2023
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.921/2024
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 2000/2022 ↗
Em resumo
Esta proposição estabelece uma idade máxima para veículos usados na formação de condutores (ensino de trânsito). Carros da categoria A terão limite de 8 anos, categoria B de 12 anos, e categorias C, D e E de 20 anos de fabricação, garantindo que os alunos de autoescola treinem em veículos mais modernos e seguros.
- Veículos categoria A (motos): máximo 8 anos de fabricação
- Veículos categoria B (carros leves): máximo 12 anos de fabricação
- Veículos categorias C, D e E (caminhões/ônibus): máximo 20 anos de fabricação
- Idade contada a partir do ano de fabricação, sem incluir o próprio ano
- Entra em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997
- CitaLei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Altera o art. 154 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para estabelecer a idade máxima dos veículos destinados à formação de condutores.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 12/12/2023 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 07/11/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 13/09/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.