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PL 2009/2025 · Câmara dos Deputados

Combate ao voto abusivo em assembleias de credores

Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, com o objetivo de aprimorar os mecanismos de prevenção e combate ao uso abusivo do direito de voto nas deliberações das assembleias de credores

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
30/04/2025
Última votação
—
Tema
Direito Civil e Processual Civil · Indústria, Comércio e Serviços

Em resumo

O projeto altera a Lei de Recuperação Judicial para estabelecer que votos de credores nas assembleias podem ser anulados quando abusivos, ou seja, quando feitos para obter vantagem ilícita, prejudicar o devedor ou outros credores, ou contrariar os objetivos da recuperação da empresa. A medida busca inibir práticas de voto abusivo que dificultam a viabilização de empresas em crise e prejudicam trabalhadores e a cadeia produtiva.

  • Voto de credor pode ser anulado por abusividade em assembleias de recuperação judicial
  • Voto é considerado abusivo se visa vantagem ilícita, prejudicar devedor ou outros credores, ou é incompatível com objetivos da recuperação
  • Juiz competente decide sobre nulidade, observando princípios de boa-fé, preservação da empresa, função social e interesse coletivo dos credores
  • Lei entra em vigor na data de sua publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

insolvência e recuperação de empresasassembleias de credoresabuso de direitoproteção de trabalhadorespreservação de empresa viável

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Jonas DonizetteEm exercício
PSB · SP · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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