Combate ao voto abusivo em assembleias de credores
Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, com o objetivo de aprimorar os mecanismos de prevenção e combate ao uso abusivo do direito de voto nas deliberações das assembleias de credores
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 30/04/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Direito Civil e Processual Civil · Indústria, Comércio e Serviços
Em resumo
O projeto altera a Lei de Recuperação Judicial para estabelecer que votos de credores nas assembleias podem ser anulados quando abusivos, ou seja, quando feitos para obter vantagem ilícita, prejudicar o devedor ou outros credores, ou contrariar os objetivos da recuperação da empresa. A medida busca inibir práticas de voto abusivo que dificultam a viabilização de empresas em crise e prejudicam trabalhadores e a cadeia produtiva.
- Voto de credor pode ser anulado por abusividade em assembleias de recuperação judicial
- Voto é considerado abusivo se visa vantagem ilícita, prejudicar devedor ou outros credores, ou é incompatível com objetivos da recuperação
- Juiz competente decide sobre nulidade, observando princípios de boa-fé, preservação da empresa, função social e interesse coletivo dos credores
- Lei entra em vigor na data de sua publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005
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Ementa
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