Parâmetros para atendimento de traumas nas UPA 24h
Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre parâmetros assistenciais aplicáveis à regulamentação federal das Unidades de Pronto Atendimento – UPA 24h, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, quanto à organização da assistência aos agravos traumato-ortopédicos agudos.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 28/04/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Administração Pública · Saúde
Em resumo
O projeto altera a Lei do SUS para estabelecer regras sobre como as Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) devem organizar o atendimento a traumas e lesões ortopédicas agudas, como fraturas, luxações e entorses. Exige que a regulamentação federal considere o tamanho da unidade, a demanda local e a integração com hospitais, garantindo atendimento mais rápido e resolutivo.
- Altera Lei nº 8.080/1990 para incluir diretrizes federais sobre assistência traumato-ortopédica nas UPA 24h
- Exige cobertura médica qualificada, exames de imagem e protocolos clínicos para fraturas, luxações, entorses e traumas musculares
- Determina fluxos de referência e contra-referência com hospitais e serviços especializados conforme o porte da unidade
- Prevê adequação progressiva e proporcional à realidade de cada território, sem modelo único rígido
- Governo federal deve regulamentar em 180 dias, observando capacidade orçamentária e negociação entre esferas públicas
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990
- CitaDecreto nº 7.508/2011
- CitaPortaria GM/MS nº 1.997, de 24 de novembro de 2023
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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