Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, quanto à direitos dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.
A proposição adiciona a indenização de transporte como opção de custeio de locomoção para Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias. Estes profissionais poderão optar por receber ressarcimento de despesas com deslocamento em meio próprio para realizar serviços externos, conforme atestado da chefia imediata.
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, quanto à direitos dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.
Ver inteiro teor (documento oficial)Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.