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PL 202/2026 · Câmara dos Deputados

Medidas protetivas de urgência para idosos vítimas de violência

Ementa oficial:Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para instituir medidas protetivas de urgência em favor da pessoa idosa em situação de violência, e dá outras providências.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
03/02/2026
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto cria um sistema de medidas protetivas de urgência para pessoas idosas vítimas de violência doméstica, similar ao da Lei Maria da Penha. O juiz poderá aplicar em até 48 horas afastamento do agressor, restrições de contato, proteção policial, acompanhamento psicossocial e medidas de proteção patrimonial, independentemente de inquérito policial ou ação penal.

  • Define violência contra idoso como qualquer ação ou omissão por idade que cause morte, lesão, sofrimento físico, psicológico, moral, dano patrimonial, negligência, abandono ou restrição de liberdade
  • Juiz concede medidas protetivas em até 48 horas, de ofício ou a pedido de MP, polícia, Defensoria, familiares, cuidadores ou a própria vítima
  • Medidas contra agressor: afastamento do lar, proibição de aproximação, restrição de armas, programas de reeducação, proibição de frequentar lugares
  • Medidas em favor da vítima: programa de proteção, acolhimento institucional, acompanhamento psicossocial, proteção policial, inclusão em programas assistenciais
  • Em violência patrimonial/financeira: bloqueio de contas, suspensão de procurações, restituição de bens, nomeação de curador provisório
  • Descumprimento das medidas é crime (3 meses a 2 anos de detenção); SUS e SUAS atuam de forma integrada

Temas identificados pela OlhoNaLei

Violência intrafamiliar contra idososProteção patrimonial de idososMedidas cautelares cíveisIntegração entre setores de saúde, assistência social e justiça

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigação de atendimento prioritário para órgãos de segurança pública, saúde e assistência social, além de atuação integrada entre SUS e SUAS, sem indicar fonte de custeio.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)
  • CitaLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Lincoln PortelaEm exercício
PL · MG · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal