Medidas protetivas de urgência para idosos vítimas de violência
Ementa oficial:Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para instituir medidas protetivas de urgência em favor da pessoa idosa em situação de violência, e dá outras providências.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
03/02/2026
Última votação
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Tema
Defesa e Segurança · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto cria um sistema de medidas protetivas de urgência para pessoas idosas vítimas de violência doméstica, similar ao da Lei Maria da Penha. O juiz poderá aplicar em até 48 horas afastamento do agressor, restrições de contato, proteção policial, acompanhamento psicossocial e medidas de proteção patrimonial, independentemente de inquérito policial ou ação penal.
Define violência contra idoso como qualquer ação ou omissão por idade que cause morte, lesão, sofrimento físico, psicológico, moral, dano patrimonial, negligência, abandono ou restrição de liberdade
Juiz concede medidas protetivas em até 48 horas, de ofício ou a pedido de MP, polícia, Defensoria, familiares, cuidadores ou a própria vítima
Medidas contra agressor: afastamento do lar, proibição de aproximação, restrição de armas, programas de reeducação, proibição de frequentar lugares
Medidas em favor da vítima: programa de proteção, acolhimento institucional, acompanhamento psicossocial, proteção policial, inclusão em programas assistenciais
Em violência patrimonial/financeira: bloqueio de contas, suspensão de procurações, restituição de bens, nomeação de curador provisório
Descumprimento das medidas é crime (3 meses a 2 anos de detenção); SUS e SUAS atuam de forma integrada
Temas identificados pela OlhoNaLei
Violência intrafamiliar contra idososProteção patrimonial de idososMedidas cautelares cíveisIntegração entre setores de saúde, assistência social e justiça
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigação de atendimento prioritário para órgãos de segurança pública, saúde e assistência social, além de atuação integrada entre SUS e SUAS, sem indicar fonte de custeio.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)
CitaLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.