O projeto regulamenta o exercício profissional de Despachante Documentalista em âmbito nacional, estabelecendo requisitos, atribuições, deveres e direitos da categoria. Despachantes são intermediários que processam documentos e representam cidadãos e empresas perante órgãos públicos, mediando a tramitação de processos administrativos.
Exige formação em curso tecnológico reconhecido e inscrição em Conselho Regional para exercer a profissão
Define atribuições: mediar e representar clientes ante órgãos públicos federais, estaduais, municipais e DF
Estabelece deveres (sigilo profissional, boa apresentação, responsabilidade por danos) e direitos (liberdade de atuação, direito de defesa)
Proíbe propaganda contrária à ética, aliciamento de clientes e emissão de documentos falsos
Assegura continuidade de funções aos profissionais já inscritos em Conselhos Regionais ou Sindicatos/Associações
Veda que empresas cobrem taxas do Despachante Documentalista; honorários devem ser pagos via nota fiscal ou recibo
Temas identificados pela OlhoNaLei
regulação profissionalintermediação administrativacartórios e serviços notariaiscódigo de ética profissional
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, art. 5º, inciso XIII
RegulamentaLei nº 10.602, de 12 de dezembro de 2002
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.