Cobertura de tratamentos fora do rol de saúde suplementar
Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos privados de assistência à saúde, para estabelecer hipóteses de cobertura de exames ou tratamentos de saúde que não estão incluídos no rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 04/08/2022
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.454/2022
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 2033/2022 ↗
Em resumo
A proposição altera a Lei nº 9.656/1998 (Lei dos Planos de Saúde) para obrigar as operadoras a cobrirem exames e tratamentos fora do rol oficial, desde que comprovada a eficácia científica ou recomendação de órgãos de avaliação de tecnologias em saúde renomados internacionalmente. Afeta contratantes de planos de saúde privada e operadoras de saúde suplementar.
- Operadoras devem cobrir tratamentos prescritos por médico/odontólogo mesmo que fora do rol, se houver eficácia comprovada por evidências científicas
- Aceita-se como comprovação as recomendações da Conitec ou de órgão internacional renomado de avaliação de tecnologias em saúde
- A autorização de cobertura fica a cargo da operadora, mediante apresentação de comprovação
- Vigoância imediata após publicação no Diário Oficial
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 9.656, de 3 de junho de 1998
- CitaLei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos privados de assistência à saúde, para estabelecer hipóteses de cobertura de exames ou tratamentos de saúde que não estão incluídos no rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar.
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.