Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para dispor sobre a obrigatoriedade de inclusão da opção “outras opções” e do atendimento humano nos menus eletrônicos de atendimento telefônico ao consumidor.
A proposição obriga empresas de prestação de serviços (telefonia, bancos, etc.) a incluir nos menus eletrônicos uma opção "outras opções" e a garantir atendimento humano direto para o consumidor que não conseguir resolver seu problema com automação. A falta dessas opções passa a ser considerada prática abusiva no Código de Defesa do Consumidor, com sanções administrativas.
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