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PL 2041/2026 · Câmara dos Deputados

Limite territorial das decisões em ações coletivas sindicais

Ementa oficial:Aperfeiçoa o Código de Processo Civil para estabelecer limites territoriais à eficácia das decisões em ações coletivas propostas por entidades sindicais.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
28/04/2026
Última votação
—
Tema
Direito Civil e Processual Civil · Trabalho e Emprego

Em resumo

O projeto estabelece que as decisões em ações coletivas ajuizadas por sindicatos só valem na região onde o sindicato atua (conforme seu registro), não em todo o país, salvo quando o sindicato é de âmbito nacional. O objetivo é evitar decisões de sindicatos estaduais ou regionais que acabam beneficiando trabalhadores fora de sua área de representação.

  • As decisões em ações coletivas de sindicatos valem apenas dentro da base territorial de atuação da entidade autora, conforme seu registro sindical
  • Decisões de sindicatos estaduais ou regionais não podem produzir efeitos nacionais
  • Sindicatos de representação nacional podem ter decisões com eficácia em todo o país
  • Adição de novo parágrafo ao art. 103 do Código de Processo Civil
  • Lei entra em vigor na data de sua publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

legitimação ativa de sindicatos em ações coletivascoisa julgada em litígios coletivosterritorialidade da jurisdição sindicalsubstituição processual

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 13.105, de 16 de março de 2015

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Jonas DonizetteEm exercício
PSB · SP · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 13.105, de 16 de Março de 2015.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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