Limite territorial das decisões em ações coletivas sindicais
Ementa oficial:Aperfeiçoa o Código de Processo Civil para estabelecer limites territoriais à eficácia das decisões em ações coletivas propostas por entidades sindicais.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 28/04/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Direito Civil e Processual Civil · Trabalho e Emprego
Em resumo
O projeto estabelece que as decisões em ações coletivas ajuizadas por sindicatos só valem na região onde o sindicato atua (conforme seu registro), não em todo o país, salvo quando o sindicato é de âmbito nacional. O objetivo é evitar decisões de sindicatos estaduais ou regionais que acabam beneficiando trabalhadores fora de sua área de representação.
- As decisões em ações coletivas de sindicatos valem apenas dentro da base territorial de atuação da entidade autora, conforme seu registro sindical
- Decisões de sindicatos estaduais ou regionais não podem produzir efeitos nacionais
- Sindicatos de representação nacional podem ter decisões com eficácia em todo o país
- Adição de novo parágrafo ao art. 103 do Código de Processo Civil
- Lei entra em vigor na data de sua publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 13.105, de 16 de março de 2015
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
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