Limite territorial das decisões em ações coletivas sindicais
Ementa oficial:Aperfeiçoa o Código de Processo Civil para estabelecer limites territoriais à eficácia das decisões em ações coletivas propostas por entidades sindicais.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
28/04/2026
Última votação
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Tema
Direito Civil e Processual Civil · Trabalho e Emprego
Em resumo
O projeto estabelece que as decisões em ações coletivas ajuizadas por sindicatos só valem na região onde o sindicato atua (conforme seu registro), não em todo o país, salvo quando o sindicato é de âmbito nacional. O objetivo é evitar decisões de sindicatos estaduais ou regionais que acabam beneficiando trabalhadores fora de sua área de representação.
As decisões em ações coletivas de sindicatos valem apenas dentro da base territorial de atuação da entidade autora, conforme seu registro sindical
Decisões de sindicatos estaduais ou regionais não podem produzir efeitos nacionais
Sindicatos de representação nacional podem ter decisões com eficácia em todo o país
Adição de novo parágrafo ao art. 103 do Código de Processo Civil
Lei entra em vigor na data de sua publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
legitimação ativa de sindicatos em ações coletivascoisa julgada em litígios coletivosterritorialidade da jurisdição sindicalsubstituição processual
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 13.105, de 16 de março de 2015
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.