PL 2043/2026 · Câmara dos Deputados

Confere segurança jurídica ao setor de autoarmazenamento ao estabelecer que o self storage, por consistir em locação de espaço, não está sujeito ao Imposto sobre Serviços (ISS).

Status
Aguardando Encaminhamento
Apresentada em
28/04/2026
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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal