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PL 2044/2026 · Câmara dos Deputados

Obrigatoriedade de cobertura de home care em planos de saúde

Ementa oficial:Dispõe sobre a cobertura de atendimento domiciliar (home care) pelos planos de saúde, quando houver indicação médica, e veda a exclusão abusiva desse tratamento.

Status
Aguardando Encaminhamento
Apresentada em
28/04/2026
Última votação
—
Tema
Saúde

Em resumo

O projeto obriga os planos de saúde a cobrir atendimento domiciliar (home care) quando indicado por médico, como continuidade da internação hospitalar. Proíbe que operadoras neguem ou limitem esse serviço, mesmo se contratualmente prevista a exclusão. Afeta beneficiários de planos privados que necessitam de cuidados em casa após alta hospitalar.

  • Operadoras de planos de saúde são obrigadas a cobrir atendimento domiciliar quando houver indicação médica expressa
  • Home care é tratado como desdobramento da internação hospitalar, não como serviço autônomo
  • Proíbe exclusão ou limitação de cobertura de home care, mesmo que prevista no contrato
  • Incidência: aplica-se quando houver internação hospitalar coberta pelo plano
  • Lei entra em vigor na data da publicação, sem prazos de transição

Temas identificados pela OlhoNaLei

Contratos de planos de saúdeDireitos do consumidor de saúdeCuidados paliativosAbusividade contratual

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 9.656, de 3 de junho de 1998

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Jonas DonizetteEm exercício
PSB · SP · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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