Obrigatoriedade de cobertura de home care em planos de saúde
Ementa oficial:Dispõe sobre a cobertura de atendimento domiciliar (home care) pelos planos de saúde, quando houver indicação médica, e veda a exclusão abusiva desse tratamento.
- Status
- Aguardando Encaminhamento
- Apresentada em
- 28/04/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Saúde
Em resumo
O projeto obriga os planos de saúde a cobrir atendimento domiciliar (home care) quando indicado por médico, como continuidade da internação hospitalar. Proíbe que operadoras neguem ou limitem esse serviço, mesmo se contratualmente prevista a exclusão. Afeta beneficiários de planos privados que necessitam de cuidados em casa após alta hospitalar.
- Operadoras de planos de saúde são obrigadas a cobrir atendimento domiciliar quando houver indicação médica expressa
- Home care é tratado como desdobramento da internação hospitalar, não como serviço autônomo
- Proíbe exclusão ou limitação de cobertura de home care, mesmo que prevista no contrato
- Incidência: aplica-se quando houver internação hospitalar coberta pelo plano
- Lei entra em vigor na data da publicação, sem prazos de transição
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- Acrescenta aLei nº 9.656, de 3 de junho de 1998
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998.
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