Imposto adicional temporário para grandes empresas com lucro ampliado na pandemia
Ementa oficial:Eleva temporariamente a alíquota do imposto sobre a renda devido pelas empresas de grande porte que ampliaram os seus lucros no contexto da pandemia de COVID-19.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
04/06/2021
Última votação
08/04/2026
Tema
Finanças Públicas e Orçamento · Indústria, Comércio e Serviços
Em resumo
O projeto cria um imposto adicional de 10% sobre a renda de grandes empresas que aumentaram seus lucros durante a pandemia de COVID-19, vigente até 31 de dezembro de 2026. O adicional incide sobre lucros reais que excedam R$ 2 milhões/mês, limitado ao crescimento de lucro operacional comparado a 2019, com objetivo de aumentar arrecadação para políticas públicas.
Adicional de 10% sobre Imposto de Renda de Pessoa Jurídica para lucros reais acima de R$ 2 milhões por mês
Validade: até 31 de dezembro de 2026
Restrição: apenas para empresa que apresentem lucro operacional maior em relação a 2019
Beneficiário: aumenta receita estatal para investimento em políticas públicas
Base legal: complementa Lei nº 9.249/1995 e regulamenta conforme Decreto-Lei nº 1.598/1977
Temas identificados pela OlhoNaLei
tributação de lucros excessivosjustiça fiscal na pandemiaarrecadação extraordinária contra crise
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995
CitaConstituição Federal de 1988
CitaPLP nº 277, de 2008
RegulamentaDecreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.