Proteção para manifestações religiosas na Lei Antidiscriminatória
Ementa oficial:Acrescenta o parágrafo único ao art. 1º, da Lei 7.716 de 05 de janeiro de 1989 e dá outras providências.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 28/04/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Arte, Cultura e Religião · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto de lei acrescenta uma ressalva à Lei de Combate à Discriminação (Lei 7.716/1989) para esclarecer que manifestações de pensamento, pregação ou ensino baseados em textos sagrados e doutrinas religiosas não configuram crime, desde que realizadas no exercício regular da liberdade religiosa e sem incitação à violência ou perseguição a terceiros.
- Acrescenta parágrafo único ao art. 1º da Lei 7.716/1989 (Lei de Combate à Discriminação)
- Esclarece que pregação e ensino baseados em textos sagrados e doutrinas religiosas não configuram crime
- Exige que a manifestação seja feita no exercício regular da liberdade religiosa, sem incitação à violência ou perseguição
- Lei entra em vigor na data de sua publicação
- Visa harmonizar combate à discriminação com proteção à liberdade religiosa e de expressão
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- Acrescenta aLei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989
- CitaConstituição Federal, art. 5º, inciso IX
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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