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PL 2046/2026 · Câmara dos Deputados

Proteção para manifestações religiosas na Lei Antidiscriminatória

Ementa oficial:Acrescenta o parágrafo único ao art. 1º, da Lei 7.716 de 05 de janeiro de 1989 e dá outras providências.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
28/04/2026
Última votação
—
Tema
Arte, Cultura e Religião · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto de lei acrescenta uma ressalva à Lei de Combate à Discriminação (Lei 7.716/1989) para esclarecer que manifestações de pensamento, pregação ou ensino baseados em textos sagrados e doutrinas religiosas não configuram crime, desde que realizadas no exercício regular da liberdade religiosa e sem incitação à violência ou perseguição a terceiros.

  • Acrescenta parágrafo único ao art. 1º da Lei 7.716/1989 (Lei de Combate à Discriminação)
  • Esclarece que pregação e ensino baseados em textos sagrados e doutrinas religiosas não configuram crime
  • Exige que a manifestação seja feita no exercício regular da liberdade religiosa, sem incitação à violência ou perseguição
  • Lei entra em vigor na data de sua publicação
  • Visa harmonizar combate à discriminação com proteção à liberdade religiosa e de expressão

Temas identificados pela OlhoNaLei

liberdade religiosaliberdade de expressãosegurança jurídica de líderes religiosos

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989
  • CitaConstituição Federal, art. 5º, inciso IX

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Eli BorgesEm exercício
REPUBLICANOS · TO · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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