Reconhecimento de segurada especial para mulher rural
Ementa oficial:Altera o art. 106 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o reconhecimento da qualidade de segurada especial da mulher.
Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
18/12/2025
Última votação
02/09/2025
Tema
Mulheres · Regime Geral de Previdência Social
Trâmite
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 2047/2023 ↗
Em resumo
A proposição altera a Lei de Benefícios da Previdência Social para permitir que mulheres designadas como "do lar", "dona de casa" ou "doméstica" em documentos oficiais sejam reconhecidas como seguradas especiais (trabalhadoras rurais), desde que comprovem, por meio de documentação adicional, que exercem atividades rurais junto com cônjuge, companheiro ou ascendente na condição de trabalhador rural.
Mulheres designadas como 'do lar', 'dona de casa' ou 'doméstica' em documentos não têm impedida automaticamente a qualificação de segurada especial
É exigida documentação complementar que comprove expressamente a qualificação da segurada e de seu cônjuge, companheiro ou ascendente como trabalhador rural, rurícola, lavrador ou agricultor
O direito de reconhecimento depende de comprovação de trabalho rural enquanto durarem o matrimônio, união estável ou enquanto a mulher for dependente do ascendente
A autodeclaração (art. 38-B) é complementada por documentos que explicitem o vínculo com atividade rural
Vigência: a lei entra em vigor na data de sua publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Segurada especial ruralTrabalho doméstico na zona ruralComprovação de atividade agrícolaDocumentação previdenciária
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 8.213, de 24 de julho de 1991
Citaart. 38-B da Lei nº 8.213, de 1991
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Altera o art. 106 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o reconhecimento da qualidade de segurada especial da mulher.