Retorno ao trabalho presencial de gestantes vacinadas
Ementa oficial:Altera a Lei nº 14.151, de 12 de maio de 2021, para disciplinar o afastamento da empregada gestante, inclusive a doméstica, não imunizada contra o coronavírus SARS-Cov-2 das atividades de trabalho presencial quando a atividade laboral por ela exercida for incompatível com a sua realização em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância, nos termos em que especifica.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
Apresentada em
13/10/2021
Última votação
06/10/2021
Tema
Mulheres · Saúde e Segurança do Trabalho
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.311/2022
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 2058/2021 ↗
Em resumo
A proposição altera a lei que protege gestantes durante a pandemia de COVID-19, estabelecendo quando elas podem retornar ao trabalho presencial. Define que gestantes não vacinadas contra a COVID-19 podem ser afastadas do trabalho presencial se não puderem trabalhar remotamente, mas devem retornar após serem vacinadas ou quando terminar o estado de emergência de saúde pública.
["Gestante não vacinada pode ser afastada do trabalho presencial se não puder fazer teletrabalho", "O retorno é obrigatório após vacinação completa contra COVID-19, conforme critérios do Ministério do Trabalho", "O retorno também ocorre quando termina o estado de emergência de saúde pública decorrente da COVID-19", "Gestantes com comorbidades em grupo de risco podem permanecer afastadas mesmo vacinadas, a critério do empregador", "Lactantes recebem os mesmos critérios de retorno que gestantes, conforme orientação do Ministério do Trabalho", "Inclui também trabalhadoras domésticas na proteção de afastamento presencial"]
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Altera a Lei nº 14.151, de 12 de maio de 2021, para disciplinar o afastamento da empregada gestante, inclusive a doméstica, não imunizada contra o coronavírus SARS-Cov-2 das atividades de trabalho presencial quando a atividade laboral por ela exercida for incompatível com a sua realização em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância, nos termos em que especifica.
Resultado da votação — 06/10/2021 · Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 2.058, de 2021, adotada pela relatora da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, ressalvados os destaques. Sim: 296; não: 121; abstenção: 1; total: 418.
Resultado da votação — 15/07/2021 · Realizar o encaminhamento do PL-2058/2021 à CTASP (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 15/07/2021 · Realizar o encaminhamento do PL-2058/2021 à CSSF (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 15/07/2021 · Realizar o encaminhamento do PL-2058/2021 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.