Retorno ao trabalho presencial de gestantes vacinadas
Ementa oficial:Altera a Lei nº 14.151, de 12 de maio de 2021, para disciplinar o afastamento da empregada gestante, inclusive a doméstica, não imunizada contra o coronavírus SARS-Cov-2 das atividades de trabalho presencial quando a atividade laboral por ela exercida for incompatível com a sua realização em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância, nos termos em que especifica.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
- Apresentada em
- 13/10/2021
- Última votação
- 06/10/2021
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.311/2022
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 2058/2021 ↗
Em resumo
A proposição altera a lei que protege gestantes durante a pandemia de COVID-19, estabelecendo quando elas podem retornar ao trabalho presencial. Define que gestantes não vacinadas contra a COVID-19 podem ser afastadas do trabalho presencial se não puderem trabalhar remotamente, mas devem retornar após serem vacinadas ou quando terminar o estado de emergência de saúde pública.
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Ementa
Altera a Lei nº 14.151, de 12 de maio de 2021, para disciplinar o afastamento da empregada gestante, inclusive a doméstica, não imunizada contra o coronavírus SARS-Cov-2 das atividades de trabalho presencial quando a atividade laboral por ela exercida for incompatível com a sua realização em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância, nos termos em que especifica.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 06/10/2021 · Aprovada a Emenda de Redação n° 1.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 06/10/2021 · Aprovada a Redação Final assinada pela Relatora, Dep. Paula Belmonte (Cidadania-DF).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 06/10/2021 · Rejeitado o Destaque. Sim: 123; não: 267; total: 390.
Votos individuais
Resultado da votação — 06/10/2021 · Mantido o texto. Sim: 263; não: 116; total: 379.
Votos individuais
Resultado da votação — 06/10/2021 · Mantido o texto. Sim: 282; não: 108; total: 390.
Votos individuais
Resultado da votação — 06/10/2021 · Rejeitado o Destaque. Sim: 112; não: 251; total: 363.
Votos individuais
Resultado da votação — 06/10/2021 · Mantido o texto. Sim: 266; não: 109; total: 375.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 06/10/2021 · Mantido o texto. Sim: 272; não: 108; total: 380.
Votos individuais
Resultado da votação — 06/10/2021 · Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 2.058, de 2021, adotada pela relatora da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, ressalvados os destaques. Sim: 296; não: 121; abstenção: 1; total: 418.
Votos individuais
Resultado da votação — 06/10/2021 · Rejeitado o Requerimento. Sim: 105; não: 285; total: 390.
Votos individuais
Resultado da votação — 06/10/2021 · Rejeitado o Requerimento. Sim: 107; não: 300; total: 407.
Votos individuais
Resultado da votação — 06/10/2021 · Rejeitado o Requerimento. Sim: 121; não: 318; total: 439.
Votos individuais
Resultado da votação — 15/07/2021 · Realizar o encaminhamento do PL-2058/2021 à CTASP (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 15/07/2021 · Realizar o encaminhamento do PL-2058/2021 à CSSF (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 15/07/2021 · Realizar o encaminhamento do PL-2058/2021 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.