Teletrabalho e afastamento de gestantes na pandemia
Ementa oficial:Altera a Lei nº 14.151, de 12 de maio de 2021, para disciplinar as atividades de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância de empregadas gestantes. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 14.151, de 12 de maio de 2021, para disciplinar o afastamento da empregada gestante, inclusive a doméstica, não imunizada contra o coronavírus SARS-Cov-2 das atividades de trabalho presencial quando a atividade laboral por ela exercida for incompatível com a sua realização em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância, nos termos em que especifica.
- Status
- Transformado em Norma Jurídica
- Apresentada em
- 07/06/2021
- Última votação
- 06/10/2021
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Trabalho e Emprego
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.311/2022
- Também tramitou no Senado Federal como PL 2058/2021 ↗
Em resumo
O projeto altera a lei que protegia gestantes durante a pandemia de covid-19, criando regras mais específicas sobre teletrabalho e afastamento. Gestantes vacinadas voltam ao trabalho; as não vacinadas podem trabalhar remotamente, fazer suspensão contratual ou receber "salário-maternidade estendido" (benefício previdenciário) se o trabalho remoto for impossível. O projeto busca equilibrar a proteção da saúde da gestante com os custos dos empregadores.
- Gestante vacinada contra covid-19 perde direito ao afastamento e volta ao trabalho presencial.
- Gestante não vacinada fica afastada de trabalho presencial, mas deve trabalhar remotamente se for possível na função.
- Se o trabalho remoto for incompatível com a função, gestante recebe 'salário-maternidade estendido' (benefício previdenciário) em vez de salário, até 120 dias após o parto.
- Exige carência mínima de 3 contribuições mensais anteriores para acessar o salário-maternidade estendido.
- Gestante sem a carência pode optar por suspender o contrato de trabalho ou retornar ao trabalho presencial (com termo de responsabilidade).
- Volta ao trabalho presencial também é obrigatória no fim da emergência sanitária ou se a gestante recusar vacina.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 14.151, de 12 de maio de 2021→ PL 3932/2020 · Determina o afastamento do trabalho presencial de trabalhadoras gestantes enquanto persistir a vigência do Decreto Legislativo nº 6, de 2020. NOVA EMENTA: Dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
- CitaDecreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943
- CitaLei nº 8.213, de 24 de julho de 1991
- CitaLei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008
- CitaLei nº 13.467, de 13 de julho de 2017
- CitaMedida Provisória nº 1.045, de 2021
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
15
Última votação
há 5 anos
06/10/2021
Resultados por votação
Resultado da votação — 06/10/2021 · Aprovada a Emenda de Redação n° 1.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 06/10/2021 · Aprovada a Redação Final assinada pela Relatora, Dep. Paula Belmonte (Cidadania-DF).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 06/10/2021 · Rejeitado o Destaque. Sim: 123; não: 267; total: 390.
Votos individuais
Resultado da votação — 06/10/2021 · Mantido o texto. Sim: 263; não: 116; total: 379.
Votos individuais
Resultado da votação — 06/10/2021 · Mantido o texto. Sim: 282; não: 108; total: 390.
Votos individuais
Resultado da votação — 06/10/2021 · Rejeitado o Destaque. Sim: 112; não: 251; total: 363.
Votos individuais
Resultado da votação — 06/10/2021 · Mantido o texto. Sim: 266; não: 109; total: 375.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 06/10/2021 · Mantido o texto. Sim: 272; não: 108; total: 380.
Votos individuais
Resultado da votação — 06/10/2021 · Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 2.058, de 2021, adotada pela relatora da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, ressalvados os destaques. Sim: 296; não: 121; abstenção: 1; total: 418.
Votos individuais
Resultado da votação — 06/10/2021 · Rejeitado o Requerimento. Sim: 105; não: 285; total: 390.
Votos individuais
Resultado da votação — 06/10/2021 · Rejeitado o Requerimento. Sim: 107; não: 300; total: 407.
Votos individuais
Resultado da votação — 06/10/2021 · Rejeitado o Requerimento. Sim: 121; não: 318; total: 439.
Votos individuais
Resultado da votação — 15/07/2021 · Realizar o encaminhamento do PL-2058/2021 à CTASP (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 15/07/2021 · Realizar o encaminhamento do PL-2058/2021 à CSSF (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 15/07/2021 · Realizar o encaminhamento do PL-2058/2021 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
