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PL 2059/2024 · Câmara dos Deputados

Reconhecimento nominal de grupos islâmicos como organizações terroristas

Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, que disciplina o terrorismo, para reconhecer nominalmente os grupos “Hamas”, “Hezbollah”, a “Irmandade Muçulmana” e o “Movimento da Jihad Islâmica na Palestina” como organizações terroristas.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
27/05/2024
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Relações Internacionais e Comércio Exterior

Em resumo

O projeto altera a Lei nº 13.260/2016 (Lei Antiterrorismo) para incluir nominalmente Hamas, Hezbollah, Irmandade Muçulmana e Movimento da Jihad Islâmica na Palestina na lista de organizações terroristas reconhecidas pelo Brasil. A medida visa impedir a entrada, funcionamento e manifestações públicas desses grupos no território nacional, alinhando a legislação brasileira com designações de países como EUA, UE, Canadá e Israel.

  • Adiciona ao Art. 2º da Lei nº 13.260/2016 quatro grupos específicos (Hamas, Hezbollah, Irmandade Muçulmana, Movimento da Jihad Islâmica na Palestina) como organizações terroristas nominalmente reconhecidas
  • Estende a classificação a 'demais organizações com ideologias similares', ampliando o escopo além dos quatro grupos listados
  • Ativa consequências legais previstas na Lei Antiterrorismo: proibição de entrada em território brasileiro, acolhimento ou recepção pelo Estado, impedimento de manifestações públicas
  • Lei entra em vigor na data de sua publicação (sem período de transição ou vacatio legis)
  • Fundamenta-se em reconhecimentos internacionais: EUA, UE, Canadá, Israel, Japão, Reino Unido, Austrália, Arábia Saudita, Rússia

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

Carla ZambelliInativo
PL · SP · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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