Ementa oficial:Erige em monumento nacional a Rota do Café.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
08/06/2021
Última votação
27/05/2021
Tema
Homenagem
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.718/2023
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 2971/2011 ↗
Em resumo
A proposição declara a Rota do Café como monumento nacional. Trata-se de um trajeto que percorre aproximadamente 17 estados de Minas Gerais até Santos (SP), passando por estradas federais e estaduais que cortam a principal região produtora de café do Brasil.
Designa como monumento nacional a Rota do Café, um percurso específico iniciado na BR-365 em Patrocínio (MG) e finalizado em Santos (SP)
O trajeto inclui rodovias federais e estaduais em Minas Gerais (BR-365, BR-354, BR-262, BR-265, BR-369, BR-491, BR-146, BR-381, BR-267, BR-460, BR-459, MG-235, MG-050, MG-167, MG-453, MG-347) e via SP-150 em São Paulo
Passa por mais de 40 municípios mineiros produtores de café, com destaque para o Porto Seco Sul de Minas em Varginha
Lei entra em vigor na data de sua publicação, sem vinculação a orçamento ou implementação de projetos específicos
Temas identificados pela OlhoNaLei
patrimônio histórico e culturalturismo rural e agroturismoeconomia cafeeirainfraestrutura de transportes
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.