PL 2071/2021 · Senado Federal

Rota do Café declarada monumento nacional

Ementa oficial:Erige em monumento nacional a Rota do Café.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
08/06/2021
Última votação
27/05/2021

Trâmite

  • Transformada na Lei nº 14.718/2023
  • Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 2971/2011

Em resumo

A proposição declara a Rota do Café como monumento nacional. Trata-se de um trajeto que percorre aproximadamente 17 estados de Minas Gerais até Santos (SP), passando por estradas federais e estaduais que cortam a principal região produtora de café do Brasil.

  • Designa como monumento nacional a Rota do Café, um percurso específico iniciado na BR-365 em Patrocínio (MG) e finalizado em Santos (SP)
  • O trajeto inclui rodovias federais e estaduais em Minas Gerais (BR-365, BR-354, BR-262, BR-265, BR-369, BR-491, BR-146, BR-381, BR-267, BR-460, BR-459, MG-235, MG-050, MG-167, MG-453, MG-347) e via SP-150 em São Paulo
  • Passa por mais de 40 municípios mineiros produtores de café, com destaque para o Porto Seco Sul de Minas em Varginha
  • Lei entra em vigor na data de sua publicação, sem vinculação a orçamento ou implementação de projetos específicos

Temas identificados pela OlhoNaLei

patrimônio histórico e culturalturismo rural e agroturismoeconomia cafeeirainfraestrutura de transportes

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Ementa

Erige em monumento nacional a Rota do Café.

Ver inteiro teor (documento oficial)

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosPL 2971/2011

Resultado da votação — 27/05/2021 · Aprovada a Redação Final, com emenda.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal