Rota do Café declarada monumento nacional
Ementa oficial:Erige em monumento nacional a Rota do Café.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 08/06/2021
- Última votação
- 27/05/2021
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.718/2023
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 2971/2011 ↗
Em resumo
A proposição declara a Rota do Café como monumento nacional. Trata-se de um trajeto que percorre aproximadamente 17 estados de Minas Gerais até Santos (SP), passando por estradas federais e estaduais que cortam a principal região produtora de café do Brasil.
- Designa como monumento nacional a Rota do Café, um percurso específico iniciado na BR-365 em Patrocínio (MG) e finalizado em Santos (SP)
- O trajeto inclui rodovias federais e estaduais em Minas Gerais (BR-365, BR-354, BR-262, BR-265, BR-369, BR-491, BR-146, BR-381, BR-267, BR-460, BR-459, MG-235, MG-050, MG-167, MG-453, MG-347) e via SP-150 em São Paulo
- Passa por mais de 40 municípios mineiros produtores de café, com destaque para o Porto Seco Sul de Minas em Varginha
- Lei entra em vigor na data de sua publicação, sem vinculação a orçamento ou implementação de projetos específicos
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Ementa
Erige em monumento nacional a Rota do Café.
Ver inteiro teor (documento oficial)Câmara dos DeputadosPL 2971/2011 ↗
Resultado da votação — 27/05/2021 · Aprovada a Redação Final, com emenda.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.