Aumenta prazo de filiação partidária para candidatos
Ementa oficial:Altera o art. 9º da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para exigir dos candidatos prazo de domicílio eleitoral e filiação a partido político de pelo menos um ano antes das eleições.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 27/05/2024
- Última votação
- —
- Tema
- Política, Partidos e Eleições
Em resumo
Projeto de lei que aumenta o prazo mínimo de filiação partidária e domicílio eleitoral exigido de candidatos. A mudança vai de 6 meses para 1 ano antes das eleições, com o objetivo de fortalecer a vida partidária e a estabilidade programática dos candidatos.
- Aumenta de 6 meses para 1 ano o prazo mínimo de filiação partidária antes das eleições
- Aumenta de 6 meses para 1 ano o prazo mínimo de domicílio eleitoral na circunscrição
- Objetivos: promover engajamento com o partido e reduzir migração entre partidos
- Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997
- CitaLei 13.488, de 2017
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
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Ementa
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