PL 2071/2024 · Câmara dos Deputados

Aumenta prazo de filiação partidária para candidatos

Ementa oficial:Altera o art. 9º da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para exigir dos candidatos prazo de domicílio eleitoral e filiação a partido político de pelo menos um ano antes das eleições.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
27/05/2024
Última votação
Tema
Política, Partidos e Eleições

Em resumo

Projeto de lei que aumenta o prazo mínimo de filiação partidária e domicílio eleitoral exigido de candidatos. A mudança vai de 6 meses para 1 ano antes das eleições, com o objetivo de fortalecer a vida partidária e a estabilidade programática dos candidatos.

  • Aumenta de 6 meses para 1 ano o prazo mínimo de filiação partidária antes das eleições
  • Aumenta de 6 meses para 1 ano o prazo mínimo de domicílio eleitoral na circunscrição
  • Objetivos: promover engajamento com o partido e reduzir migração entre partidos
  • Entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Requisitos de elegibilidadeFiliação partidáriaEstabilidade programática

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997
  • CitaLei 13.488, de 2017

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria (5)

Ementa

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal