PL 2076/2020 · Câmara dos Deputados

Crimes contra administração pública em calamidade como hediondos

Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para inserir no rol dos crimes hediondos os crimes contra a administração pública cometidos em ocasião de calamidade pública.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
22/04/2020
Última votação
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Saúde

Em resumo

O projeto altera a Lei de Crimes Hediondos para incluir cinco crimes contra a administração pública (peculato, inserção de dados falsos em sistemas, concussão, excesso de exação e corrupção passiva e ativa) quando cometidos durante calamidades públicas. A medida visa aumentar as penas e restrições para esses crimes em situações de emergência, como a pandemia de COVID-19.

  • Inclui peculato, inserção de dados falsos, concussão, excesso de exação e corrupção no rol de crimes hediondos quando cometidos em calamidade pública
  • Aplicável especificamente a crimes praticados durante período de decretação de estado de calamidade por governos estaduais ou municipais
  • Aumenta penas e restrições processuais para esses crimes por serem classificados como hediondos
  • Justificativa: combater fraudes e desvios durante dispensa de licitações em emergências sanitárias
  • Entra em vigor na data da publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Crimes contra patrimônio públicoLicitações e contratações públicasCorrupção administrativaEmergências sanitárias e calamidades públicas

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 8.072, de 25 de julho de 1990

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal