Crimes contra administração pública em calamidade como hediondos
Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para inserir no rol dos crimes hediondos os crimes contra a administração pública cometidos em ocasião de calamidade pública.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
22/04/2020
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Saúde
Em resumo
O projeto altera a Lei de Crimes Hediondos para incluir cinco crimes contra a administração pública (peculato, inserção de dados falsos em sistemas, concussão, excesso de exação e corrupção passiva e ativa) quando cometidos durante calamidades públicas. A medida visa aumentar as penas e restrições para esses crimes em situações de emergência, como a pandemia de COVID-19.
Inclui peculato, inserção de dados falsos, concussão, excesso de exação e corrupção no rol de crimes hediondos quando cometidos em calamidade pública
Aplicável especificamente a crimes praticados durante período de decretação de estado de calamidade por governos estaduais ou municipais
Aumenta penas e restrições processuais para esses crimes por serem classificados como hediondos
Justificativa: combater fraudes e desvios durante dispensa de licitações em emergências sanitárias
Entra em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Crimes contra patrimônio públicoLicitações e contratações públicasCorrupção administrativaEmergências sanitárias e calamidades públicas
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 8.072, de 25 de julho de 1990
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.