Crimes contra administração pública em calamidade como hediondos
Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para inserir no rol dos crimes hediondos os crimes contra a administração pública cometidos em ocasião de calamidade pública.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 22/04/2020
- Última votação
- —
- Tema
- Direito Penal e Processual Penal · Saúde
Em resumo
O projeto altera a Lei de Crimes Hediondos para incluir cinco crimes contra a administração pública (peculato, inserção de dados falsos em sistemas, concussão, excesso de exação e corrupção passiva e ativa) quando cometidos durante calamidades públicas. A medida visa aumentar as penas e restrições para esses crimes em situações de emergência, como a pandemia de COVID-19.
- Inclui peculato, inserção de dados falsos, concussão, excesso de exação e corrupção no rol de crimes hediondos quando cometidos em calamidade pública
- Aplicável especificamente a crimes praticados durante período de decretação de estado de calamidade por governos estaduais ou municipais
- Aumenta penas e restrições processuais para esses crimes por serem classificados como hediondos
- Justificativa: combater fraudes e desvios durante dispensa de licitações em emergências sanitárias
- Entra em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 8.072, de 25 de julho de 1990
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Autoria
Ementa
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