A proposição institui um novo dia nacional de celebração: o Dia Nacional da Proteção de Dados, a ser comemorado anualmente em 17 de julho. A medida afeta toda a sociedade, pois estabelece uma data para promover conscientização sobre a importância da proteção de dados pessoais.
Data de celebração: 17 de julho de cada ano
Escopo: celebração anual nacional, sem obrigações específicas ou penalidades
Vigência: entrada em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
proteção de dados pessoais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Senado Federal - Eduardo Gomes · Órgão do Poder Legislativo