Institui Dia Nacional da Proteção de Dados
Ementa oficial:Institui o “Dia Nacional da Proteção de Dados”.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 18/07/2022
- Última votação
- 14/10/2025
Trâmite
- Transformada na Lei nº 15.254/2025
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 2076/2022 ↗
Em resumo
A proposição institui o Dia Nacional da Proteção de Dados a ser celebrado todo ano no dia 17 de julho. É uma lei simbólica que estabelece uma data comemorativa, sem impor obrigações, programas ou gastos específicos aos cidadãos ou ao governo.
- Criação de data comemorativa: 17 de julho de cada ano
- Objetivo simbólico de conscientização sobre proteção de dados
- Sem obrigações, custos ou programas associados
- Vigência imediata após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaLei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Institui o “Dia Nacional da Proteção de Dados”.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 14/10/2025 · Aprovado o Projeto de Lei nº 2.076, de 2022.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 13/12/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 16/08/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.