Ementa oficial:Institui o “Dia Nacional da Proteção de Dados”.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
18/07/2022
Última votação
14/10/2025
Tema
Data Comemorativa
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 15.254/2025
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 2076/2022 ↗
Em resumo
A proposição institui o Dia Nacional da Proteção de Dados a ser celebrado todo ano no dia 17 de julho. É uma lei simbólica que estabelece uma data comemorativa, sem impor obrigações, programas ou gastos específicos aos cidadãos ou ao governo.
Criação de data comemorativa: 17 de julho de cada ano
Objetivo simbólico de conscientização sobre proteção de dados
Sem obrigações, custos ou programas associados
Vigência imediata após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
calendário cívicoconscientização pública
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaLei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.