Proteção contra abuso sexual no esporte
Ementa oficial:Altera a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023, Lei Geral do Esporte, para dispor sobre a prevenção e o enfrentamento ao abuso, ao assédio e à exploração sexual no esporte.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 29/04/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Defesa e Segurança · Direitos Humanos e Minorias · Esporte e Lazer
Em resumo
Este projeto altera a Lei Geral do Esporte para exigir que organizações esportivas adotem medidas de prevenção e combate ao abuso, assédio e exploração sexual envolvendo crianças e adolescentes. Inclui obrigações como código de conduta, canais de denúncia, verificação de antecedentes criminais e afastamento preventivo de suspeitos.
- Organizações esportivas devem criar código de conduta e canais seguros de denúncia (com possibilidade de anonimato)
- Profissionais que trabalhem diretamente com crianças e adolescentes precisam apresentar certidão de antecedentes criminais
- Afastamento preventivo obrigatório do denunciado após denúncia formal e fundamentada
- Capacitação periódica de professores, técnicos e instrutores sobre o tema
- Criação de instância independente de ética em entidades nacionais de esporte para receber denúncias e orientar as medidas
- Prazo de 180 dias para as organizações esportivas se adequarem às novas exigências
Temas identificados pela OlhoNaLei
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Conexões com outras leis
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