A proposição institui o Dia Nacional do Coco de Roda, da Ciranda e da Mazurca, a ser celebrado anualmente em 26 de julho em todo o Brasil. Trata-se de uma medida simbólica de reconhecimento dessas manifestações culturais tradicionais.
Data de celebração: 26 de julho, anualmente, em todo território nacional
Abrange três manifestações culturais: Coco de Roda, Ciranda e Mazurca
Lei entra em vigor na data de publicação (sem prazo específico de implementação)
Temas identificados pela OlhoNaLei
Patrimônio cultural imaterialDanças tradicionais folclóricasCalendário de datas nacionais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.