PL 2079/2023 · Senado Federal

Dia Nacional do Coco de Roda, Ciranda e Mazurca

Ementa oficial:Institui o Dia Nacional do Coco de Roda, da Ciranda e da Mazurca.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
17/10/2024
Última votação
03/07/2024

Trâmite

  • Transformada na Lei nº 15.161/2025
  • Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 2079/2023

Em resumo

A proposição cria o Dia Nacional do Coco de Roda, da Ciranda e da Mazurca, a ser celebrado anualmente em 26 de julho em todo o Brasil. Trata-se de uma lei de caráter simbólico que reconhece e valoriza essas manifestações culturais tradicionais brasileiras.

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Ementa

Institui o Dia Nacional do Coco de Roda, da Ciranda e da Mazurca.

Ver inteiro teor (documento oficial)

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosPL 2079/2023

Resultado da votação — 03/07/2024 · Aprovada a Redação Final.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 2079/2023

Resultado da votação — 23/05/2024 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 2079/2023

Resultado da votação — 29/11/2023 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal