Dia Nacional do Coco de Roda, Ciranda e Mazurca
Ementa oficial:Institui o Dia Nacional do Coco de Roda, da Ciranda e da Mazurca.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 17/10/2024
- Última votação
- 03/07/2024
Trâmite
- Transformada na Lei nº 15.161/2025
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 2079/2023 ↗
Em resumo
A proposição cria o Dia Nacional do Coco de Roda, da Ciranda e da Mazurca, a ser celebrado anualmente em 26 de julho em todo o Brasil. Trata-se de uma lei de caráter simbólico que reconhece e valoriza essas manifestações culturais tradicionais brasileiras.
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Ementa
Institui o Dia Nacional do Coco de Roda, da Ciranda e da Mazurca.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 03/07/2024 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 23/05/2024 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 29/11/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.