Ementa oficial:Institui o Dia Nacional do Coco de Roda, da Ciranda e da Mazurca.
A proposição cria o Dia Nacional do Coco de Roda, da Ciranda e da Mazurca, a ser celebrado anualmente em 26 de julho em todo o Brasil. Trata-se de uma lei de caráter simbólico que reconhece e valoriza essas manifestações culturais tradicionais brasileiras.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Institui o Dia Nacional do Coco de Roda, da Ciranda e da Mazurca.
Ver inteiro teor (documento oficial)Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
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