Atualização e indexação da isenção de IR sobre ganho de capital
Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.250, de 1995, para atualizar o limite de isenção do imposto de renda das pessoas físicas sobre ganho de capital na alienação de bens e direitos de pequeno valor e adota o IGP-M como indexador para atualização monetária futura do referido limite.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 29/04/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Economia · Finanças Públicas e Orçamento
Em resumo
O projeto aumenta o limite de isenção do imposto de renda sobre ganho de capital na venda de bens para R$ 70 mil (geral) e R$ 20 mil (ações), e cria um sistema automático de correção anual pelos índices da FGV. A mudança busca corrigir a defasagem de 20 anos do limite anterior (R$ 35 mil), que não acompanhava a inflação.
- Aumenta limite de isenção de ganho de capital de R$ 35 mil para R$ 70 mil (geral) e R$ 20 mil (ações de balcão)
- Adota IGP-M (FGV) para corrigir automaticamente esses limites a cada janeiro
- Revoga o art. 38 da Lei 11.196/2005, que continha o limite anterior
- Atualização se calcula pela variação acumulada de 12 meses até novembro do ano anterior
- Vigência a partir do primeiro dia do ano seguinte à publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995
- RevogaLei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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