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PL 2082/2026 · Câmara dos Deputados

Valorização e proteção de profissionais de segurança pública

Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, e a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para reconhecer a atividade dos profissionais de segurança pública e defesa social como de natureza permanente de risco e estabelecer diretrizes de valorização e proteção, com critérios de priorização na transferência de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
29/04/2026
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Trabalho e Emprego

Em resumo

O projeto reconhece formalmente que profissionais de segurança pública trabalham em atividade de risco permanente e estabelece que estados e municípios devem ter programas de valorização, proteção à saúde mental, proteção em situações de risco e apoio aos familiares. Quem receber mais recursos federais de segurança pública será priorizado se tiver essas políticas implementadas.

  • Reconhece expressamente que profissionais de segurança pública exercem atividade de natureza permanente de risco
  • Estados e municípios devem implementar ações de prevenção e manejo do estresse ocupacional
  • Obriga adoção de protocolos de proteção em situações de risco e instrumentos de valorização profissional
  • Prioriza na distribuição do Fundo Nacional de Segurança Pública entes federativos com legislação e programas de valorização comprovados
  • Exige políticas permanentes de atenção à saúde física e mental e acompanhamento psicológico contínuo
  • Inclui medidas de proteção e apoio aos familiares dos profissionais

Temas identificados pela OlhoNaLei

saúde mental e ocupacionalestresse ocupacionalfederalismo e transferência de recursosfinanciamento da segurança públicaproteção institucional

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 13.675, de 11 de junho de 2018
  • AlteraLei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018
  • CitaConstituição Federal, art. 144
  • CitaLei nº 14.531, de 2023

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Renata AbreuInativo
PODE · SP · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal