Proteção de mulheres vítimas de violência doméstica em execução penal
Ementa oficial:Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para estabelecer medidas destinadas a reforçar a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar, especialmente contra a reiteração de ameaça ou de violência perpetrada por agressores condenados ou submetidos a prisão provisória; e a Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997 (Lei dos Crimes de Tortura), para prever como modalidade de tortura a submissão reiterada da mulher a intenso sofrimento físico ou mental, no contexto de violência doméstica e familiar.
- Status
- Transformado em Norma Jurídica
- Apresentada em
- 07/04/2025
- Última votação
- 15/04/2026
- Tema
- Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto de lei cria medidas mais rigorosas para condenar agressores em casos de violência doméstica contra mulheres. Proíbe que homens condenados por esse crime se aproximem da casa ou trabalho da vítima enquanto cumprem pena, pode transferi-los para presídios em outros estados e os coloca em regime disciplinar mais duro se violarem as restrições. Além disso, reconhece como crime de tortura a violência doméstica reiterada e intensa contra mulheres.
- Proíbe que condenado ou preso por violência doméstica se aproxime da residência, local de trabalho e familiares da vítima durante cumprimento de pena em regime aberto ou semiaberto
- Submete a regime disciplinar diferenciado (mais restritivo) o agressor que ameace ou pratique violência contra a vítima ou seus familiares durante a pena
- Autoriza transferência do condenado ou preso para penitenciária em outro estado se cometer ameaça ou violência durante o cumprimento da pena
- Classifica como crime de tortura a submissão reiterada de mulher a intenso sofrimento físico ou mental no contexto de violência doméstica e familiar
- Medidas se aplicam aos casos condenados com base na Lei Maria da Penha
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal)
- AlteraLei nº 9.455, de 7 de abril de 1997 (Lei dos Crimes de Tortura)
- CitaLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
- Senado Federal - Soraya Thronick · Órgão do Poder Legislativo
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
6
Última votação
há 3 meses
15/04/2026
Resultados por votação
Resultado da votação — 15/04/2026 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Luiz Carlos Busato (União - RS).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 15/04/2026 · Aprovada a Emenda nº 1 da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 15/04/2026 · Aprovado o Projeto de Lei nº 2.083, de 2022.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 17/03/2026 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 17/06/2025 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.