Medidas de proteção para mulheres vítimas de violência doméstica
Ementa oficial:Altera os arts. 50, 52 e 86 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para estabelecer medidas destinadas a reforçar a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar, especialmente contra a reiteração de ameaça ou de violência perpetrada por agressores condenados ou submetidos a prisão provisória.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 22/07/2022
- Última votação
- 15/04/2026
Trâmite
- Transformada na Lei nº 15.410/2026
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 2083/2022 ↗
Em resumo
A proposição fortalece a proteção de mulheres vítimas de violência doméstica endurecendo regras para condenados e presos provisórios agressores. Aumenta restrições à liberdade desses agressores durante o cumprimento de pena e tipifica como tortura a submissão reiterada de mulher a sofrimento físico ou mental no contexto de violência doméstica.
- Proíbe aproximação de residência ou local de trabalho da vítima/familiares durante pena em regime aberto/semiaberto ou saídas autorizadas, nos casos com medidas protetivas já estabelecidas
- Submete agressores que reiterarem ameaças ou violência ao regime disciplinar diferenciado na prisão
- Autoriza transferência de condenado/preso provisório para penitenciária em outro Estado ou da União se ameaçar/agredir vítima ou familiares
- Tipifica como modalidade de tortura a submissão reiterada de mulher a intenso sofrimento físico ou mental em contexto de violência doméstica
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal)
- AlteraLei nº 9.455, de 7 de abril de 1997
- CitaLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Altera os arts. 50, 52 e 86 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para estabelecer medidas destinadas a reforçar a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar, especialmente contra a reiteração de ameaça ou de violência perpetrada por agressores condenados ou submetidos a prisão provisória.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 15/04/2026 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Luiz Carlos Busato (União - RS).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 15/04/2026 · Aprovada a Emenda nº 1 da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 15/04/2026 · Aprovado o Projeto de Lei nº 2.083, de 2022.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 17/03/2026 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 17/06/2025 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.