PL 2083/2022 · Senado Federal

Medidas de proteção para mulheres vítimas de violência doméstica

Ementa oficial:Altera os arts. 50, 52 e 86 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para estabelecer medidas destinadas a reforçar a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar, especialmente contra a reiteração de ameaça ou de violência perpetrada por agressores condenados ou submetidos a prisão provisória.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
22/07/2022
Última votação
15/04/2026

Trâmite

  • Transformada na Lei nº 15.410/2026
  • Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 2083/2022

Em resumo

A proposição fortalece a proteção de mulheres vítimas de violência doméstica endurecendo regras para condenados e presos provisórios agressores. Aumenta restrições à liberdade desses agressores durante o cumprimento de pena e tipifica como tortura a submissão reiterada de mulher a sofrimento físico ou mental no contexto de violência doméstica.

  • Proíbe aproximação de residência ou local de trabalho da vítima/familiares durante pena em regime aberto/semiaberto ou saídas autorizadas, nos casos com medidas protetivas já estabelecidas
  • Submete agressores que reiterarem ameaças ou violência ao regime disciplinar diferenciado na prisão
  • Autoriza transferência de condenado/preso provisório para penitenciária em outro Estado ou da União se ameaçar/agredir vítima ou familiares
  • Tipifica como modalidade de tortura a submissão reiterada de mulher a intenso sofrimento físico ou mental em contexto de violência doméstica

Temas identificados pela OlhoNaLei

execução penalmedidas protetivas de urgênciatipificação de torturaviolência de gênero

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal)
  • AlteraLei nº 9.455, de 7 de abril de 1997
  • CitaLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Altera os arts. 50, 52 e 86 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para estabelecer medidas destinadas a reforçar a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar, especialmente contra a reiteração de ameaça ou de violência perpetrada por agressores condenados ou submetidos a prisão provisória.

Ver inteiro teor (documento oficial)

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosPL 2083/2022

Resultado da votação — 15/04/2026 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Luiz Carlos Busato (União - RS).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 2083/2022

Resultado da votação — 15/04/2026 · Aprovada a Emenda nº 1 da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 2083/2022

Resultado da votação — 15/04/2026 · Aprovado o Projeto de Lei nº 2.083, de 2022.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 2083/2022

Resultado da votação — 17/03/2026 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 2083/2022

Resultado da votação — 17/06/2025 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 2083/2022

Resultado da votação — 11/06/2025 · Rejeitado o Requerimento de Adiamento de Discussão. Resultado: 12 votos "Não". Quórum de votação: 12 votos.

0Sim · 0%
12Não · 100%
0Abstenção · 0%
0Ausente · 0%

Votos individuais

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal