Medidas de proteção para mulheres vítimas de violência doméstica
Ementa oficial:Altera os arts. 50, 52 e 86 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para estabelecer medidas destinadas a reforçar a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar, especialmente contra a reiteração de ameaça ou de violência perpetrada por agressores condenados ou submetidos a prisão provisória.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
22/07/2022
Última votação
15/04/2026
Tema
Direito Penal e Penitenciário
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 15.410/2026
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 2083/2022 ↗
Em resumo
A proposição fortalece a proteção de mulheres vítimas de violência doméstica endurecendo regras para condenados e presos provisórios agressores. Aumenta restrições à liberdade desses agressores durante o cumprimento de pena e tipifica como tortura a submissão reiterada de mulher a sofrimento físico ou mental no contexto de violência doméstica.
Proíbe aproximação de residência ou local de trabalho da vítima/familiares durante pena em regime aberto/semiaberto ou saídas autorizadas, nos casos com medidas protetivas já estabelecidas
Submete agressores que reiterarem ameaças ou violência ao regime disciplinar diferenciado na prisão
Autoriza transferência de condenado/preso provisório para penitenciária em outro Estado ou da União se ameaçar/agredir vítima ou familiares
Tipifica como modalidade de tortura a submissão reiterada de mulher a intenso sofrimento físico ou mental em contexto de violência doméstica
Temas identificados pela OlhoNaLei
execução penalmedidas protetivas de urgênciatipificação de torturaviolência de gênero
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal)
AlteraLei nº 9.455, de 7 de abril de 1997
CitaLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Altera os arts. 50, 52 e 86 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para estabelecer medidas destinadas a reforçar a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar, especialmente contra a reiteração de ameaça ou de violência perpetrada por agressores condenados ou submetidos a prisão provisória.