PL 2085/2026 · Câmara dos Deputados

Teletrabalho prioritário para gestantes em risco

Ementa oficial:Dispõe sobre a prioridade à empregada gestante na alocação em vagas de teletrabalho ou trabalho remoto e institui o direito ao regime de teletrabalho ou trabalho remoto para a empregada grávida em comprovada situação de risco clínico à gestação.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
29/04/2026
Última votação
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Saúde · Trabalho e Emprego

Em resumo

O projeto dá prioridade a gestantes na alocação de vagas de teletrabalho ou trabalho remoto. Além disso, garante o direito ao trabalho remoto para grávidas que correm risco clínico à gestação, comprovado por atestado médico, sem perda salarial e com garantia de retorno à função anterior.

  • Gestantes ganham prioridade junto com deficientes e pais de crianças até 4 anos para vagas em teletrabalho
  • Gestante com risco clínico comprovado por atestado médico tem direito ao trabalho remoto pelo tempo necessário
  • Empregador pode alterar temporariamente as funções da gestante para adequar ao teletrabalho, mantendo salário integral
  • Após retorno ao trabalho presencial, a gestante volta à função anterior
  • Entrada em vigor imediata após publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

proteção da gestanteflexibilidade de trabalhosaúde ocupacionalpermanência feminina no mercado de trabalho

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraConsolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452, de 1943)
  • CitaConstituição Federal de 1988

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

Altera o Decreto-lei nº 5.452 de 1943.

Ver inteiro teor (documento oficial)

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal