OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 2093/2026

PL 2093/2026 · Câmara dos Deputados

Reconhecimento do período de pandemia na contagem de tempo de serviço público

Ementa oficial:Institui o Programa Nacional de Reconhecimento Funcional do Período da Emergência Sanitária e altera a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, para assegurar o cômputo do tempo de serviço prestado entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 para fins de evolução funcional, adicionais por tempo de serviço e demais direitos correlatos dos servidores públicos civis e militares da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Status
Retirado pelo(a) Autor(a)
Apresentada em
29/04/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Previdência e Assistência Social

Em resumo

A proposição reconhece o período de maio de 2020 a dezembro de 2021 como tempo de efetivo exercício para servidores públicos civis e militares de todas as esferas (União, Estados, DF e Municípios), permitindo que contem para progressão, aposentadoria, adicionais e demais direitos vinculados ao tempo de serviço. A mudança anula suspensão anterior imposta na pandemia e obriga administrações a revisar assentamentos funcionais em até 180 dias, com pagamento retroativo opcional parcelado conforme orçamento disponível.

  • Período de 28/5/2020 a 31/12/2021 passa a contar como tempo de efetivo exercício para evolução funcional, progressão, adicionais, licença-prêmio e aposentadoria
  • Administrações públicas têm até 180 dias para revisar assentamentos, aver­bar período, reconstituir posições nas carreiras e implantar diferenças remuneratórias
  • Reconhecimento é automático (dispensa requerimento individual do servidor)
  • Pagamento retroativo pode ser parcelado conforme disponibilidade orçamentária e respeita teto de despesa (Lei de Responsabilidade Fiscal e art. 169 da CF)
  • Cada ente federativo implementa conforme sua capacidade financeira e autonomia administrativa
  • Omissão administrativa não prejudica direito do servidor; revisão pode ser feita a qualquer tempo

Temas identificados pela OlhoNaLei

Direitos funcionais e carreira de servidores públicosCompensação financeira retroativa no setor públicoAutonomia orçamentária dos entes federativos

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigação de pagamento de diferenças remuneratórias retroativas (anuênios, progressões, adicionais), sem indicar fonte específica de custeio além da disponibilidade orçamentária de cada ente.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020→ PLP 39/2020 · Restrições a contratações, suspensão de dívidas e concursos durante Covid-19
  • CitaLei Complementar nº 226, de 2026→ PLP 143/2020 · Pagamento retroativo de benefícios de servidores em calamidade por Covid-19
  • CitaConstituição Federal, arts. 22, 24, 37 e 169
  • CitaLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Marcos TavaresEm exercício
PDT · RJ · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal