Reconhecimento do período de pandemia na contagem de tempo de serviço público
Ementa oficial:Institui o Programa Nacional de Reconhecimento Funcional do Período da Emergência Sanitária e altera a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, para assegurar o cômputo do tempo de serviço prestado entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 para fins de evolução funcional, adicionais por tempo de serviço e demais direitos correlatos dos servidores públicos civis e militares da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Status
Retirado pelo(a) Autor(a)
Apresentada em
29/04/2026
Última votação
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Tema
Administração Pública · Previdência e Assistência Social
Em resumo
A proposição reconhece o período de maio de 2020 a dezembro de 2021 como tempo de efetivo exercício para servidores públicos civis e militares de todas as esferas (União, Estados, DF e Municípios), permitindo que contem para progressão, aposentadoria, adicionais e demais direitos vinculados ao tempo de serviço. A mudança anula suspensão anterior imposta na pandemia e obriga administrações a revisar assentamentos funcionais em até 180 dias, com pagamento retroativo opcional parcelado conforme orçamento disponível.
Período de 28/5/2020 a 31/12/2021 passa a contar como tempo de efetivo exercício para evolução funcional, progressão, adicionais, licença-prêmio e aposentadoria
Administrações públicas têm até 180 dias para revisar assentamentos, averbar período, reconstituir posições nas carreiras e implantar diferenças remuneratórias
Reconhecimento é automático (dispensa requerimento individual do servidor)
Pagamento retroativo pode ser parcelado conforme disponibilidade orçamentária e respeita teto de despesa (Lei de Responsabilidade Fiscal e art. 169 da CF)
Cada ente federativo implementa conforme sua capacidade financeira e autonomia administrativa
Omissão administrativa não prejudica direito do servidor; revisão pode ser feita a qualquer tempo
Temas identificados pela OlhoNaLei
Direitos funcionais e carreira de servidores públicosCompensação financeira retroativa no setor públicoAutonomia orçamentária dos entes federativos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigação de pagamento de diferenças remuneratórias retroativas (anuênios, progressões, adicionais), sem indicar fonte específica de custeio além da disponibilidade orçamentária de cada ente.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.