PL 2095/2025 · Câmara dos Deputados

Altera o art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para permitir a movimentação da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a cada 12 (doze) meses, pelo trabalhador aposentado que retornar à condição de empregado.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
06/05/2025
Última votação
Tema
Previdência e Assistência Social · Trabalho e Emprego

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal