Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para compatibilizá-la com a Lei nº 12.127, de 17 de dezembro de 2009, que criou o Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
03/04/2019
Última votação
23/03/2023
Tema
Crianças e Adolescentes
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.548/2023
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 2099/2019 ↗
Em resumo
A proposição altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para integrar dois cadastros de desaparecidos já existentes (um específico para crianças e adolescentes, outro para pessoas em geral) e obriga a comunicação imediata entre esses sistemas quando uma criança ou adolescente é dado como desaparecido. O objetivo é compatibilizar as leis e melhorar o fluxo de informações entre os órgãos responsáveis.
Altera os arts. 87 e 208 do Estatuto da Criança e do Adolescente para mencionar explicitamente o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas (criado em 2019).
Torna obrigatória a cooperação da política de atendimento a crianças com esses dois cadastros nacionais (e demais cadastros estaduais/municipais).
Exige notificação imediata ao Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas e ao Cadastro de Crianças e Adolescentes Desaparecidos quando um menor é dado como desaparecido.
Determina atualização contínua desses cadastros a cada nova informação sobre a criança/adolescente desaparecido.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Busca de pessoas desaparecidasIntegração de sistemas de informaçãoFluxo de comunicação entre órgãos públicos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
CitaLei nº 12.127, de 17 de dezembro de 2009 (Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos)
CitaLei nº 13.812, de 16 de março de 2019 (Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · CAMARA
Ementa
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para compatibilizá-la com a Lei nº 12.127, de 17 de dezembro de 2009, que criou o Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos.