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PL 2099/2019 · Senado Federal

Integração de cadastros de crianças desaparecidas

Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para compatibilizá-la com a Lei nº 12.127, de 17 de dezembro de 2009, que criou o Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
03/04/2019
Última votação
23/03/2023
Tema
Crianças e Adolescentes

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 14.548/2023
  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 2099/2019 ↗

Em resumo

A proposição altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para integrar dois cadastros de desaparecidos já existentes (um específico para crianças e adolescentes, outro para pessoas em geral) e obriga a comunicação imediata entre esses sistemas quando uma criança ou adolescente é dado como desaparecido. O objetivo é compatibilizar as leis e melhorar o fluxo de informações entre os órgãos responsáveis.

  • Altera os arts. 87 e 208 do Estatuto da Criança e do Adolescente para mencionar explicitamente o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas (criado em 2019).
  • Torna obrigatória a cooperação da política de atendimento a crianças com esses dois cadastros nacionais (e demais cadastros estaduais/municipais).
  • Exige notificação imediata ao Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas e ao Cadastro de Crianças e Adolescentes Desaparecidos quando um menor é dado como desaparecido.
  • Determina atualização contínua desses cadastros a cada nova informação sobre a criança/adolescente desaparecido.

Temas identificados pela OlhoNaLei

Busca de pessoas desaparecidasIntegração de sistemas de informaçãoFluxo de comunicação entre órgãos públicos

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
  • CitaLei nº 12.127, de 17 de dezembro de 2009 (Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos)
  • CitaLei nº 13.812, de 16 de março de 2019 (Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Câmara dos Deputados · CAMARA

Ementa

Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para compatibilizá-la com a Lei nº 12.127, de 17 de dezembro de 2009, que criou o Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosPL 2099/2019 ↗

Resultado da votação — 23/03/2023 · Aprovada a Redação Final assinada pela Relatora, Dep. Delegada Katarina (PSD-SE).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 2099/2019 ↗

Resultado da votação — 23/03/2023 · Aprovadas as Emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 2.099-C, de 2019.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 23/03/2023, 12:26·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal