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PL 2099/2019 · Câmara dos Deputados

Acrescenta parágrafo único ao art. 87 e § 3º ao art. 208 ambos da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para compatibilizá-la com a Lei nº 12.127, de 17 de dezembro de 2009, que criou o Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos, e com a Lei nº 13.812, de 16 de março de 2019, que instituiu a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas e criou o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
23/02/2016
Última votação
23/03/2023
Tema
Direitos Humanos e Minorias

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 14.548/2023
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PL 2099/2019 ↗

Autoria (2)

Laura CarneiroEm exercício
PSD · RJ · Câmara
Maria do RosárioEm exercício
PT · RS · Câmara

Ementa

Trata do Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

2

Última votação

há 4 anos

23/03/2023

Resultados por votação

  • 23/03/2023Aprovada a Redação Final assinada pela Relatora, Dep. Delegada Katarina (PSD-SE).
  • 23/03/2023Aprovadas as Emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 2.099-C, de 2019.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 23/03/2023 · Aprovada a Redação Final assinada pela Relatora, Dep. Delegada Katarina (PSD-SE).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 23/03/2023 · Aprovadas as Emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 2.099-C, de 2019.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 23/03/2023, 12:26·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal