Ementa oficial:Acrescenta parágrafo único ao art. 87 e § 3º ao art. 208 ambos da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para compatibilizá-la com a Lei nº 12.127, de 17 de dezembro de 2009, que criou o Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos, e com a Lei nº 13.812, de 16 de março de 2019, que instituiu a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas e criou o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas.
Documento de registro de votação da Comissão de Seguridade Social e Família sobre parecer favorável às emendas nºs 1 e 2 do Senado Federal ao PL 2.099, de 2019. Trata-se de um ato administrativo de aprovação, sem apresentar o conteúdo específico das emendas ou do projeto original.
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Trata do Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos.
Ver inteiro teor (documento oficial)Sessões deliberativas
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Última votação
há 4 anos
23/03/2023
Resultados por votação
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
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