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PL 210/2026 · Câmara dos Deputados

Prioridade da indenização de vítimas em bens confiscados

Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, e a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para priorizar a destinação de bens, direitos e valores provenientes de crimes à reparação do dano sofrido pelas vítimas.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
03/02/2026
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal · Finanças Públicas e Orçamento

Em resumo

O projeto prioriza a reparação de danos às vítimas quando bens apreendidos em processos criminais são confiscados. Hoje, esses bens frequentemente vão direto a fundos públicos, forçando vítimas a processar novamente para se ressarcir. A lei mudaria o procedimento para garantir que a indenização das vítimas saia primeiro, e apenas o excedente vá aos cofres do Estado.

  • No CPP: produtos de venda de bens apreendidos irão primeiro para pagar indenização à vítima; apenas o saldo excedente vai aos cofres públicos
  • Na Lei de Lavagem de Dinheiro: juiz deve avisar a justiça cível para reservar numerário necessário à indenização da vítima
  • Na Lei de Drogas: valores confiscados só vão ao Fundo Nacional Antidrogas (Funad) após pagamento da indenização de lesados e terceiros de boa-fé
  • Transferência de bens confiscados para órgãos de segurança fica condicionada à comprovação de que não prejudicará direito de ressarcimento
  • Lei entra em vigor na data da publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Direitos e proteção de vítimas de crimeConfisco e perdimento de bensExecução de sentença criminalFundos públicos de segurança

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigação para o poder público de reservar bens confiscados para indenizar vítimas antes de repassar a fundos públicos, reduzindo receita desses fundos sem especificar compensação orçamentária.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019→ PL 10372/2018 · Modernização da legislação penal e processual para combate ao crime organizado
  • AlteraDecreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal)
  • AlteraLei nº 9.613, de 3 de março de 1998
  • AlteraLei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006
  • CitaConstituição Federal

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Coronel AssisEm exercício
PL · MT · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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